- Três juízes de tribunal superior consideraram a proibição de Palestine Action desproporcional e uma violação da liberdade de expressão e de reunião.
- A proibição foi anunciada pelo governo sob a Lei de Terrorismo de 2000, que normalmente se aplica a grupos que ameaçam pessoas.
- O caso apontou que Palestine Action, ao realizar ações diretas, causou danos à propriedade, mas poucos atos foram enquadrados como terrorismo sob a lei.
- A decisão alimentou controvérsia pública e jurídica, com protestos, críticas de organizações e debates sobre financiamento e motivações da medida.
- A repercussão elevou Palestine Action a notícia de destaque, após anos de atuação relativamente pouco conhecida.
A Suprema reação do governo à proibição de Palestine Action foi questionada por juízes de alto escalão. O Tribunal entendeu que a proibição é desproporcional e restringe a liberdade de expressão e de protesto. A decisão envolve ações consideradas por autoridades como indiretas.
A controvérsia começou em junho do ano passado, quando a então secretária de Interior, Yvette Cooper, anunciou a intenção de proscrever Palestine Action. A proibição baseou-se em parte no regime de terrorismo, citando danos significativos à propriedade.
A medida visava grupos que, segundo o governo, promoviam violência e riscos à segurança pública. Palestine Action realizava ações diretas contra sites de fabricantes de armamentos no Reino Unido, alegando genocídio contra palestinos. A polêmica envolveu também alegações de financiamento e influências internacionais.
Decisão judicial
Três juízes seniores concluíram que a proibição foi desproporcional, ressaltando que o direito de protestar poderia ter sido atingido dentro da legislação existente. O veredito provocou críticas ao governo, que defende a necessidade de enfrentar a violência e o extremismo.
Outras informações apontam que o governo considerou, em momentos anteriores, que a proibição seria um precedente, dada a raridade de casos em que o terrorismo se justifica pela lesão patrimonial. A análise judicial, no entanto, manteve o foco na proporcionalidade e na definibilidade de atos terroristas.
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