- Cármen Lúcia votou contra dois pedidos de liminar que questionavam possível propaganda eleitoral antecipada pela escola Acadêmicos de Niterói, ao dedicar-se a Lula no carnaval de 2026 no Rio de Janeiro.
- A ministra disse que a situação é distinta da de 2022 e que antecipar qualquer definição sobre o conteúdo poderia configurar censura prévia, defendendo a liberação do samba-enredo.
- O samba-enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil” já está publicado no YouTube e no Instagram; o documentário da Brasil Paralelo foi censurado antes de seu conteúdo ser conhecido.
- Juristas criticaram o que chamam de tratamento desigual e afirmam que a Justiça Eleitoral deveria avaliar o conteúdo já publicado para verificar propaganda antecipada, não agir de forma prévia.
- O Tribunal de Contas da União manteve, no início de fevereiro, o repasse de R$ 1 milhão à escola pela Embratur, sustentando que o recurso é compartilhado entre as agremiações e não deve haver disparidade.
A presidente do TSE, Cármen Lúcia, votou nesta quinta-feira contra dois pedidos de liminar que contestavam possível propaganda eleitoral antecipada pela Acadêmicos de Niterói. A escola de samba vai homenagear Lula no carnaval de 2026, no Rio de Janeiro. A ministra argumentou que a situação atual é diferente de casos anteriores.
Cármen Lúcia afirmou que não houve definição sobre o conteúdo do samba enredo ainda, o que, segundo ela, caracterizaria censura se fosse antecipado o juízo sobre o tema. Em 2022, a ministra votou pela censura a um documentário da Brasil Paralelo até o fim do pleito, alegando excepcionalidade para preservar a lisura eleitoral.
Apesar da liberação do samba, o tema permanece sob escrutínio. O conteúdo oficial do samba, incluindo o clipe e a letra, já está publicamente disponível desde outubro em plataformas de rede social. O documentário da Brasil Paralelo foi alvo de censura prévia sem que o material fosse divulgado integralmente.
Contexto e decisão
Especialistas divergentes apontam equívocos e distorções de tratamento entre casos. Um ex-juiz eleitoral sustenta que a mudança de paradigma gera um precedente de avaliação seletiva da liberdade de expressão. Ele defende que a Justiça só intervenha após a veiculação, se houver irregularidade evidente.
Outro analista lembra que obras culturais ligadas a figuras políticas costumam atrair debates sobre uso de recursos públicos e finalidade eleitoral. A comparação é feita com campanhas anteriores em que o carnaval foi utilizado para exaltação de candidatos, com críticas sobre parcialidade institucional.
Verbas e limitações
No começo de fevereiro, o TCU manteve o repasse de R$ 1 milhão da Embratur à Acadêmicos de Niterói, para que todas as escolas recebam o mesmo fomento. A decisão evitaria excluir uma agremiação com base no tema, segundo o tribunal.
A área técnica do TCU havia señalado possível desvio de finalidade e violação de princípios da impessoalidade caso a relevância eleitoral fosse utilizada pelo desfile. O debate envolve também o uso de símbolos de campanha no contexto de um evento público de grande alcance.
Análise de especialistas
Defensores da liberdade de expressão destacam que a avaliação deveria ocorrer após a veiculação, não antes. Argumentam que qualquer suposta propaganda antecipada deveria ser analisada pela Justiça Eleitoral apenas com conteúdos já publicados.
Entre juristas, cresce o entendimento de que, para não violar o equilíbrio institucional, é preciso separar o mérito do conteúdo já divulgado do diagnóstico sobre interferência eleitoral futura. O debate continua aberto, sem conclusões definitivas.
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