- O ministro Kassio Nunes Marques, do STF, arquivou o mandado de segurança de Carla Zambelli contra o presidente da Câmara, Hugo Motta.
- O processo tratava de uma votação que poderia cassar o mandato da deputada, alegando violação ao devido processo legal.
- O caso chegou ao STF em dez de dezembro e só foi apreciado após o recesso.
- Em decisão de primeiro de fevereiro, publicada nesta terça-feira, Kassio considerou o mandado de segurança sem objeto.
- O contexto envolve a Câmara ter negado a cassação em dez de dezembro, Moraes ter anulado a decisão no dia seguinte e mandado Motta empossar o suplente, e Zambelli ter renunciado em quatorze de dezembro.
O ministro do STF Kassio Nunes Marques arquivou o mandado de segurança movido por Carla Zambelli contra o presidente da Câmara, Hugo Motta. A ação tratava de questionar a votação que poderia cassar o mandato da então deputada. O processo chegou ao STF em 10 de dezembro, após ser apresentado pela defesa, e ficou parado até o retorno do recesso.
Zambelli alegava violação ao devido processo legal ao tomar conhecimento da tramitação de uma representação que poderia levar à cassação de seu mandato. A defesa pediu impetração para impedir a continuidade do processo na Câmara.
Kassio Nunes Marques julgou o mandado prejudicado pela perda de objeto. A decisão foi assinada em 1º de fevereiro e publicada em 10 de fevereiro. O relator destacou que as circunstâncias fáticas e jurídicas haviam se alterado desde a impetração.
Contexto histórico: em 10 de dezembro, a Câmara negou a cassação de Zambelli. Um dia depois, o ministro Alexandre de Moraes anulou essa decisão e determinou a posse do suplente da bolsonarista. Em 14 de dezembro, Zambelli renunciou ao mandato.
Entre na conversa da comunidade