- O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados arquivou a denúncia do Novo contra o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).
- A decisão, tomada na sessão desta quarta-feira, teve nove votos a favor do arquivamento, três contrários e uma abstenção.
- Ainda cabe recurso ao plenário da Câmara, que pode reavaliar a decisão caso haja pedido formal.
- A denúncia dizia que Lindbergh distorceu falas de Marcel Van Hattem (Novo-RS) e acionou a Procuradoria-Geral da República contra o parlamentar, ferindo a imunidade parlamentar.
- O relator, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), afirmou que recorrer ao Ministério Público é direito de qualquer cidadão e que a conduta não se enquadra em punição prevista no Código de Ética, destacando riscos institucionais de retaliação política.
O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados arquivou a denúncia apresentada pelo partido Novo contra o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ). O processo acompanhava questionamentos sobre atuação parlamentar e o uso de representações a órgãos de controle. A decisão saiu nesta quarta (4) com 9 votos favoráveis ao arquivamento, 3 contrários e 1 abstenção.
O Novo alegou que Lindbergh distorceu a fala de Marcel Van Hattem (Novo-RS) e recorreu à Procuradoria-Geral da República, o que, segundo o partido, violaria a imunidade parlamentar e representaria intimidação política. O caso envolve a mudança de tom entre falas no plenário e o protocolo de uma denúncia à PGR.
O relator, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), apontou que o ato de acionar o Ministério Público não está previsto como conduta sancionável no Código de Ética. Para ele, a iniciativa é direito assegurado a qualquer cidadão, inclusive parlamentares, e não configura infração ética.
Rodolfo também ressaltou riscos institucionais ao avançar com a denúncia, destacando que o processo poderia comprometer o exercício do mandato. Segundo ele, o Conselho não deve servir de retaliação política ou de cerceamento de direitos.
Situação atual e próximos passos
Embora o arquivamento tenha sido decidido, cabe recurso ao plenário da Câmara caso haja pedido formal. Caso haja recurso, o plenário poderá reavaliar a decisão. Até lá, não há punição contra Lindbergh Farias. O entendimento do Conselho permanece em vigor.
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