- O Ministério Público Militar pediu ao Superior Tribunal Militar a perda de posto e patente de Jair Bolsonaro, do ex-comandante da Marinha Almir Garnier e dos generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto, condenados por tentativa de golpe de Estado.
- O STM não reavalia a condenação pelo STF; apenas verifica se os militares continuam dignos da patente que carregam.
- O pedido foi encaminhado após decisão do ministro Alexandre de Moraes, em novembro, que determinou ao procurador-geral de Justiça Militar enviar a representação ao STM.
- Cada ação será distribuída a um relator, com votos que serão apresentados individualmente; a presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha, marcará o julgamento.
- A perda de posto e patente envolve, se confirmada, salários cortados, cancelamento de honras, inelegibilidade por oito anos e perda de condecorações.
O Ministério Público Militar pediu ao Superior Tribunal Militar a perda de posto e patente de militares condenados por tentativa de golpe de Estado. A ação envolve Jair Bolsonaro, ex-presidente, e oficiais com cargos de comando na época, incluindo Almir Garnier e generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto. A solicitação foi entregue ao STM nesta terça-feira 3.
A decisão do STM será apenas sobre a dignidade do oficialato, não sobre a condenação no Supremo Tribunal Federal. Alexandre de Moraes determinou, em novembro, que o procurador-geral de Justiça Militar enviasse a representação para julgamento no tribunal.
Relatoria e tramitação
As ações serão distribuídas aos relatores indicados. Em seguida, cada um apresentará voto, e a presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, marcará data para o julgamento. Não há prazo fixado para protocolo de argumentos pelos relatores.
- Almir Garnier: Verônica Sterman no relator, Guido Amin Naves na revisão
- Jair Bolsonaro: Carlos de Aquino no relator, Verônica Sterman na revisão
- Paulo Sérgio Nogueira: José Barroso Filho no relator, Flavio Barbosa na revisão
- Augusto Heleno: Celso Nazareth no relator, Péricles de Queiroz na revisão
- Walter Braga Netto: Flavio Barbosa no relator, Artur Vidigal de Oliveira na revisão
Contexto constitucional e consequências
A perda de posto e patente está prevista na Constituição Federal para oficiais condenados pela Justiça comum ou militar com pena superior a dois anos. Caso legally decretada, o militar deixa o salário e perde o direito ao uso da farda, bem como a elegibilidade por oito anos. A família pode passar a receber pensão, conforme o regime aplicável. As deciões também afetam a retirada de condecorações.
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