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Presidente da CPMI do INSS anuncia convocação de Daniel Vorcaro

CPMI do INSS convoca Vorcaro e Cardamone Neto para depor em cinco de fevereiro; sigilos seguem sob cautela, conforme Toffoli

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Por Revisado por: Luiz Cesar Pimentel
Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Foto: Wikimedia Commons
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  • O senador Carlos Viana anunciou a convocação de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e de Luis Félix Cardamone Neto, ex-presidente do Banco BMG, para depor na CPMI do INSS no dia cinco de fevereiro.
  • A CPMI aprovou, em quatro de dezembro, a convocação e a quebra de sigilos de Vorcaro.
  • Em doze de janeiro, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu retirar da CPMI os documentos com os dados dos sigilos bancário, fiscal e telemático de Vorcaro.
  • Toffoli explicou que a retirada ocorreu por ser uma decisão liminar, e a nova destinação dos documentos seria uma medida de cautela.
  • A CPMI busca esclarecer os fatos e evitar que alguém se apresente como impedido por decisões provisórias.

O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana, anunciou nesta quarta-feira (28) a convocação de Daniel Vorcaro, empresário dono do Banco Master, para depor na comissão no dia 5 de fevereiro. Também foi convocado Luis Félix Cardamone Neto, ex-presidente do Banco BMG, para os mesmos motivos.

A decisão ocorre no contexto de investigações sobre fraudes envolvendo beneficiários de aposentadorias. A CPMI já havia aprovado, em 4 de dezembro, a convocação de Vorcaro e a quebra de seus sigilos bancário, fiscal e telemático. Acompanham as apurações sobre possíveis irregularidades.

Segundo o presidente da CPMI, o objetivo é esclarecer fatos e evitar que decisões provisórias permitam esconder informações relevantes. A convocação visa ouvir os envolvidos diante do colegiado, com o respaldo da legislação aplicável.

Desdobramentos e sigilos

No dia 12 de janeiro, o ministro Dias Toffoli, do STF, decidiu retirar da CPMI do INSS os documentos com dados dos sigilos de Vorcaro. A justificativa foi que a decisão que manteve a quebra de sigilos é liminar, tornando a readequação dos documentos uma medida de cautela. O caso segue sob análise da linha de atuação da comissão.

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