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PT tenta encerrar mandato de Ramagem imediatamente

Moraes oficia Câmara para formalizar a perda do mandato de Ramagem; Lindbergh Farias pressiona por declaração imediata, enquanto Ramagem permanece no cargo

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Por Revisado por Luiz Cesar Pimentel
A tentativa do PT de encerrar imediatamente o mandato de Ramagem
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  • Moraes mandou à Câmara formalizar a perda do mandato de Alexandre Ramagem, condenado pela Primeira Turma a dezesseis anos de prisão por participação na tentativa de golpe, com trânsito em julgado.
  • Ramagem é considerado foragido da Justiça brasileira, estando nos Estados Unidos.
  • Lindbergh Farias (PT), presidente da bancada, pediu ao presidente da Câmara, Hugo Motta, que declare imediatamente a perda do mandato.
  • A Câmara ainda não se pronunciou sobre a solicitação.
  • Ramagem mantém o mandato e o recebimento de recursos públicos até decisão formal sobre a perda.

O ministro do STF Alexandre de Moraes mandou oficiais à Câmara para formalizar a perda do mandato do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), condenado pela Primeira Turma a 16 anos de prisão em regime inicial fechado por participação na tentativa de golpe de Estado. O tribunal também declarou o trânsito em julgado, impedindo qualquer recurso.

Ramagem é considerado foragido, após fugir para os Estados Unidos. Apesar da condenação, o deputado mantém o mandato, segundo interpretação atual da Constituição sobre perda de mandato por presença em sessões e por afastamento do país, tema questionado pela defesa.

Lindbergh Farias (PT-RJ), líder do partido na Câmara, pediu ao presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), que declare imediatamente a perda do mandato. Em sua petição, ele sustenta que a manutenção do mandato afronta a moralidade administrativa e amplia danos ao erário.

A Câmara ainda não se pronunciou sobre o pedido de declaração da perda. Moraes apontou que o cumprimento da pena configura motivo suficiente para perda de mandato, conforme o texto constitucional.

Status da Câmara

  • A Mesa ainda não respondeu ao pedido formal de retirada do cargo.
  • A decisão final sobre a perda depende de ato da Câmara, com garantia de ampla defesa, conforme o tribunal.

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