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Moraes manda Câmara declarar fim do mandato de Ramagem

STF declara trânsito em julgado de Ramagem; Câmara pode declarar perda do mandato por abandono, com inelegibilidade e afastamento da PF, enquanto ele é foragido

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Por Revisado por Luiz Cesar Pimentel
Moraes manda Câmara declarar o fim do mandato de Ramagem
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  • A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou Alexandre Ramagem (ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência) a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado, com trânsito em julgado e início do cumprimento da pena.
  • Ramagem está foragido nos Estados Unidos; Moraes já havia decretado prisão preventiva.
  • Moraes determinou à Câmara dos Deputados que declare a perda de mandato de Ramagem por abandono de sessões, conforme a Constituição.
  • O ministro também determinou ofícios ao Tribunal Superior Eleitoral sobre inelegibilidade de Ramagem e ao Ministério da Justiça para adotar providências que resultem na perda do cargo de delegado da Polícia Federal.

Ramagem, ex-diretor da ABIN, foi condenado pela Primeira Turma do STF a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado. O tribunal declarou trânsito em julgado da ação penal e determinou o início do cumprimento da pena.

O ministro Alexandre de Moraes informou que Ramagem está foragido nos Estados Unidos. Moraes já havia decretado prisão preventiva do parlamentar na quarta-feira passada, após a fuga ser detectada.

Medidas judiciais

Moraes determinou à Câmara dos Deputados que declare a perda do mandato de Ramagem por abandono de sessões, conforme a regra constitucional sobre perda de mandato por não comparecimento. Também requisitou ao Tribunal Superior Eleitoral que avalie a inelegibilidade do deputado e acionou o Ministério da Justiça para adotar providências visando a perda do cargo de delegado da Polícia Federal.

Envolvidos e consequências

A decisão envolve Ramagem, parlamentar filiado ao PL-RJ, e o Supremo Tribunal Federal como órgão julgador. A medida busca manter a regularidade institucional diante da condenação com trânsito em julgado e da condição de foragido. A Câmara poderá, por meio de sua Mesa, declarar a perda do mandato. A Justiça Eleitoral e o Ministério da Justiça atuam em conjunto para acompanhar o andamento.

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