- Supremo Tribunal Federal (STF) já tem quatro votos contrários à candidatura avulsa; o julgamento no plenário virtual deve terminar nesta terça-feira 25, a menos que haja vista.
- Os votos até o momento: o ex-ministro Luís Roberto Barroso votou pela rejeição; Alexandre de Moraes acompanhou integralmente; Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques também seguiram.
- Moraes, atuando como relator, sustentou a tese de que não são admitidas candidaturas avulsas, mantendo a exigência de filiação partidária nos termos da Constituição.
- O caso tem repercussão geral e servirá de parâmetro para decisões futuras em processos semelhantes.
- Em 2019, a Procuradoria-Geral da República defendeu flexibilizar a interpretação para admitir candidaturas sem filiação partidária.
O Supremo Tribunal Federal chegou a quatro votos contrários à candidatura avulsa em eleições, mantendo a linha de que a filiação partidária é condição de elegibilidade. O julgamento ocorre no plenário virtual e deve terminar nesta terça-feira 25, a menos que haja pedido de vista. A análise, iniciada em maio, já foi interrompida duas vezes.
O relator, Luís Roberto Barroso, votou pela rejeição da candidatura avulsa em agosto, e Alexandre de Moraes o acompanhou integralmente quando a Corte retomou a sessão. Depois, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques também seguiram a posição majoritária. Moraes ressaltou que a democracia brasileira é uma democracia de partidos, conforme a opção do constituinte.
A matéria trata de recurso de dois cidadãos não filiados a partidos, cujos registros de candidatura a prefeito e a vice-prefeito no Rio de Janeiro foram recusados pela Justiça Eleitoral. O entendimento em vigor sustenta que a Constituição veda candidaturas avulsas. O julgamento terá repercussão geral, servindo de parâmetro para decisões futuras em casos semelhantes.
O Plenário virtual permite a conclusão do veredito sem participação presencial contínua. O resultado pode orientar instâncias inferiores, ajudando a consolidar o entendimento sobre a necessidade de filiação para concorrer. A pauta envolve ainda a interpretação do art. 14, § 3º, V, da Constituição.
A Procuradoria-Geral da República já defendeu flexibilizar a leitura da norma em 2019, argumentando que candidaturas sem filiação não prejudicariam a democracia representativa. A posição foi apresentada pelo então procurador-geral Augusto Aras, destacando a coexistência de candidaturas avulsas com as vinculadas a partidos.