- terminou às 23h59 de segunda-feira (24) o prazo para a defesa de Jair Bolsonaro apresentar embargos de declaração na ação penal nº 2668 (núcleo 1).
- Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por organização criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
- sem novos embargos apresentados, o ministro Alexandre de Moraes pode determinar o trânsito julgado e o início do cumprimento da pena.
- as defesas de Alexandre Ramagem e Anderson Torres também não apresentaram embargos; os prazos começaram na terça-feira (18), após a Primeira Turma rejeitar os embargos dos réus.
- embargos de declaração visam esclarecer pontos não tratados, mas na prática costumam ser rejeitados ou usados para postergar a condenação.
O ministro Alexandre de Moraes pode decretar o trânsito em julgado da condenação de Jair Bolsonaro, caso não haja embargos de declaração apresentados pelos envolvidos. A pena é de 27 anos e 3 meses de prisão por organização criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A defesa do ex-presidente, assim como as de Alexandre Ramagem e Anderson Torres, tinham prazo para apresentar embargos até as 23h59 de segunda-feira (24). Não houve novas manifestações até o fechamento do prazo.
As decisões anteriores ocorreram na 1ª Turma do STF, que rejeitou por unanimidade os embargos apresentados anteriormente pelos réus. Com o término do prazo sem novas peças, Moraes pode determinar o trânsito julgado e o início do cumprimento da pena.
Bolsonaro permanece preso preventivamente, ainda que não pelo caso do golpe. Ele responde a inquérito separado sobre suposta obstrução de investigações e coação de autoridades, ligado a sanções da Lei Magnitsky. O cenário jurídico continua em evolução, sem novas manifestações até o momento.