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2ª Turma do STF rejeita HC de Marcinho VP

Segunda Turma do STF forma maioria contra habeas corpus de Marcinho VP; Mendonça, Kassio e Toffoli já votaram pela confirmação, Mendes e Fux podem publicar até 25/9

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Por Revisado por Luiz Cesar Pimentel
Sessão da Segunda Turma do STF em 11 de novembro de 2025. Foto: Gustavo Moreno/STF
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  • A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para negar o habeas corpus de Márcio Santos Nepomuceno, conhecido como Marcinho VP, contra decisão do ministro André Mendonça.
  • Até as 17h de 24 de setembro, votaram a favor Mendonça, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli, mantendo a determinação original de setembro.
  • Gilmar Mendes e Luiz Fux podem publicar seus votos no plenário virtual até 25 de setembro.
  • A defesa afirma direito a protestar por novo júri devido a supostas irregularidades no processo que resultou em condenação de 36 anos por dois homicídios.
  • O habeas corpus foi negado com Mendonça defendendo que a concessão de ordem de ofício ocorreria apenas em flagrante ilegalidade.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para negar o recurso de Márcio Santos Nepomuceno, conhecido como Marcinho VP, contra decisão do ministro André Mendonça que rejeitou seu habeas corpus. O órgão entendeu que não houve ilegalidade suficiente para sustentar a defesa.

Até as 17h de segunda-feira (24/9), já haviam votado a favor Mendonça, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli, pela confirmação da decisão anterior. Os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux ainda tinham votos pendentes de publicação no plenário virtual, com prazo até terça-feira (25/9).

Marcinho VP, apontado como líder do Comando Vermelho, recorreu ao STF após a decisão do Superior Tribunal de Justiça que barrou o HC. A defesa alegou direito a protestar por um novo júri, citando suposta irregularidade no processo que resultou na condenação a 36 anos de reclusão por dois homicídios qualificados.

O relator, Mendonça, já havia sinalizado, em setembro, que a concessão de ordem de ofício ocorreria apenas diante de uma flagrante ilegalidade, hipótese não presentes no caso. O placar, portanto, permanece em aberto até a publicação dos votos restantes.

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