- STF formou maioria para cancelar a tese da “revisão da vida toda” nas aposentadorias do INSS.
- Beneficiários com decisões até 5 de abril de 2024 não terão de devolver valores recebidos sob esse cálculo.
- O julgamento ocorre no plenário virtual, com término previsto para 25 de novembro.
- A revisão permitiria usar contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo, o que poderia aumentar o benefício.
- O tema provocou rodízio de entendimentos: em 2022 houve reconhecimento inicial de opção pelo cálculo mais vantajoso, Moraes suspendeu processos em 2023 e, entre 2023 e 2024, o STF definiu pela anulação indireta da decisão anterior, com Moraes ajustando o voto em junho para viabilizar a tramitação.
O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira para cancelar a tese da revisão da vida toda nas aposentadorias do INSS. A decisão impede que, para novos recursos, seja considerado o cálculo mais vantajoso com bases anteriores a julho de 1994. Beneficiários com decisões até 5 de abril de 2024 não precisarão devolver valores já recebidos. O julgamento ocorre no plenário virtual, com conclusão prevista para 25 de novembro.
A revisão da vida toda permitiria utilizar todas as contribuições feitas ao INSS até julho de 1994 no cálculo do benefício. Com isso, haveria potencial aumento do rendimento. O tema ganhou repercussão após decisões divergentes da Corte sobre o assunto, gerando insegurança entre aposentados e profissionais do direito.
Em 2022, o STF reconheceu a possibilidade de escolher o critério mais vantajoso, mas a medida não entrou em vigor devido a recursos do INSS. Em julho de 2023, o relator Alexandre de Moraes suspendeu o andamento de processos até o julgamento final. Em 2024, o tribunal decidiu, por 7 votos a 4, que os aposentados não teriam direito à regra mais favorável. Naquela ocasião, contudo, o STF avaliou ADIs sobre o fator previdenciário, não o recurso que abriu a oportunidade de revisão. Em junho deste ano, Moraes ajustou seu voto, defendendo manter a decisão de 2024 para permitir a tramitação dos processos.