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Procuradoria proíbe uso das expressões ‘Coisa está preta’ e ‘dia de branco’

PGF proíbe expressões como a coisa está preta e dia de branco em atos oficiais; norma combate linguagem racista e pode exigir aperfeiçoamento linguístico e letramento racial

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Por Revisado por Luiz Cesar Pimentel
Portaria de órgão ligado à AGU proíbe uso de expressões consideradas racistas em documentos oficiais. (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
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  • A Procuradoria-Geral Federal publicou portaria que proíbe expressões consideradas racistas em documentos e pronunciamentos oficiais, como “a coisa está preta” e “dia de branco”, dias após o presidente determinar o banimento da linguagem neutra.
  • A norma busca prevenir linguagem racista e orientar servidores a adotar termos mais adequados, incluindo diretrizes para evitar construções que perpetuem estereótipos ou hierarquias raciais.
  • Expressões e termos listados incluem exemplos como “humor negro”, “lista negra”, “mercado negro” e “meia-tigela”, além de palavras como “mulato”, “mulata”, “índio” e “escravo”.
  • Em casos de uso, o servidor deve receber orientação de aperfeiçoamento linguístico, com possibilidade de participação em curso de letramento racial, além de disponibilização de materiais educativos.
  • A norma também aponta que o objetivo é padronizar conceitos e modernizar a comunicação pública, com revisão da lista após protocolo da Advocacia-Geral da União sobre gênero, raça, etnia e outras interseccionalidades.

A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), publicou nesta sexta-feira uma portaria que restringe o uso de expressões consideradas racistas em documentos e pronunciamentos oficiais. A norma foi publicada dias após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinar o banimento da linguagem neutra na administração pública. A PGF afirma que a medida busca prevenir linguagem discriminatória e orientar servidores a adotar termos mais apropriados em atos oficiais.

Segundo o texto, a portaria classifica como linguagem racista expressões que perpetuam estereótipos ou desumanizam grupos, incluindo construções não intencionais que reproduzem preconceitos estruturais. A norma determina diretrizes internas para evitar esse tipo de linguagem em atos escritos por procuradores e em discursos oficiais, abrangendo desde notas simples até pareceres.

A portaria estabelece princípios de igualdade racial, comunicação institucional responsável e letramento racial. Entre as expressões citadas como inadequadas estão termos historicamente associados à desumanização, bem como expressões como humor negro, lista negra, mercado negro e meia-tigela. Também aponta palavras como mulato, mulata, índio e escravo, sugerindo substituições especificadas pelo documento.

O documento prevê orientação individual ao servidor que utilize as expressões proibidas, com possibilidade de participação em curso de letramento racial ou linguagem inclusiva. Materiais educativos, como cartilhas, vídeos e guias, devem ser disponibilizados pelo órgão. O texto ressalta que a adoção de providências legais cabíveis permanece possível nos casos de racismo. A PGF sinaliza que a lista poderá ser revista após a divulgação de um protocolo da AGU tratando de gênero, raça, etnia e interseccionalidades.

Impacto e próximos passos

A medida visa padronizar conceitos e modernizar a comunicação pública, segundo a PGF. Não houve esclarecimento oficial sobre a motivação específica para cada expressão citada. A portaria se aplica a atos oficiais de servidores da PGF, com abrangência para documentos internos e pronunciamentos. A expectativa é de que as orientações contribuam para a prevenção de linguagem discriminatória no âmbito da AGU.

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