- A Corte de Apelação de Roma decidiu extraditar a ex-deputada Carla Zambelli, rejeitando os argumentos da defesa baseados em desinformação.
- Zambelli havia fugido do Brasil, passando pela Argentina e pelos Estados Unidos, até ser presa na Itália em julho do ano passado e permanecer nove meses detida.
- A decisão italiano desmontou a defesa que alegava saúde como motivo para liberdade, afirmando risco de fuga e desqualificando as alegações de parcialidade do ministro Alexandre de Moraes.
- A Corte também rejeitou a tese de crime político e reiterou que o crime atribuído a Zambelli – invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça e inserção de documentos fraudulentos – não possui conotação política.
- O Brasil deverá cumprir as condições de custódia, garantir acesso a advogados e representação consular italiana e manter informações periódicas sobre saúde e detenção, entre outras exigências.
A Corte de Apelação de Roma decidiu pela extradição de Carla Zambelli para o Brasil. A ex-deputada foi condenada pelo STF a 10 anos de prisão por invasão de sistemas do CNJ, durante a campanha de 2022. Ela estava detida na Itália desde julho do ano passado.
A decisão italiana afastou a defesa apresentada pela brasileira, que alegava fuga e questões de saúde para acompanhar o processo em liberdade. O tribunal avaliou os elementos de prova como suficientes para confirmar a evasão e a ausência de vínculos estáveis com a Itália.
Segundo o documento, houve apoio logístico durante a fuga e avaliação médica indicou riscos de fuga. A Corte também rejeitou a tese de parcialidade do ministro Alexandre de Moraes e a alegação de condições prisionais inseguras no Brasil como impedimento à extradição.
> Detalhes da decisão e efeitos
A Corte estabeleceu exigências para a extradição, incluindo o cumprimento da pena na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, acesso a advogados e representação diplomática italiana, e comunicação regular sobre saúde e condições de detenção ao governo italiano.
A defesa argumentou que o crime teria natureza política; porém, o tribunal considerou que a conduta atribuída envolve fraude informática contra um órgão estatal, o que não caracteriza crime político. A decisão manteve a linha de que não há base para retomar o processo no Brasil.
A extradição deverá seguir procedimentos entre Brasil e Itália, com garantias formais sobre atendimento médico, visitas de familiares e comunicação com autoridades italianas. A defesa pode recorrer à Corte de Cassação, ainda sem data definida.
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