- A Câmara baixa da Malásia rejeitou quase de forma estreita uma emenda constitucional que limitaria o mandato de primeiro-ministro a dois mandatos (10 anos), com alta abstenção e sem votos explícitos contra.
- Foram 146 votos a favor, faltando apenas dois para alcançar a maioria qualificada de dois terços necessária para a emenda.
- Abstergeram-se 44 deputados e 32 ficaram ausentes durante a votação.
- A ministra da Lei, Azalina Othman Said, disse que o limite de mandato fortalece a integridade institucional e impede concentração de poder no Executivo, sem afetar a autoridade do rei.
- O resultado ocorreu em meio a insatisfação dentro da coalizão no governo, que planeja seguir com outras reformas neste ano, como a criação de uma lei de ombudsman e a discussão sobre a separação do papel do procurador-geral.
O plenário da Câmara baixa da Malásia rejeitou, na segunda-feira, uma emenda constitucional que visava limitar a atuação de qualquer pessoa no cargo de primeiro-ministro a até 10 anos. A votação ocorreu em Kuala Lumpur, com abstinção elevada e sem votos explícitos de “não”.
A proposta não alcançou o quórum necessário: foram 146 votos a favor, dois a menos que os dois terços exigidos para aprovação. 44 deputados abstiveram-se, enquanto 32 estavam ausentes.
A iniciativa fazia parte da agenda de reformas da coalizão governista liderada pelo primeiro-ministro Anwar Ibrahim. A Ministra da Justiça, Azalina Othman Said, afirmou antes da apreciação que o límite de mandatos fortaleceria a integridade institucional ao impedir a concentração de poder no executivo e reduziria a influência da monarquia na nomeação do premiê.
A derrota do projeto ocorre em meio a insatisfações crescentes, inclusive dentro da própria coalizão, com a implementação das reformas prometidas por Anwar. Na abertura do ano, o premiê indicou que seguirá adiante com outras medidas, incluindo a criação de uma lei de ombudsman.
Nesta semana, o parlamento deve discutir outra proposta que visa separar os papéis do procurador-geral como assessor jurídico do governo e como chefe do Ministério Público. O formato atual é visto como potencial conflito de interesses, já que o procurador-geral é nomeado pelo premiê.
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