- Ações judiciais: procuradoria de Nova York processou a Valve por uso de loot boxes pagos e troca de itens em jogos como Counter-Strike 2 e DOTA 2.
- Defesa da empresa: Valve afirma que as loot boxes são cosméticas e compara o conceito a pacotes de cards de baseball e de Pokémon.
- Participação do público: a empresa diz que a maioria dos jogadores não abre caixas e apenas joga, não havendo desvantagem para quem não paga.
- Cooperação com autoridades: Valve afirmou ter colaborado com o escritório do procurador-geral de Nova York e bloqueado mais de um milhão de contas ligadas a jogos de azar, fraude e furto.
- Medidas de proteção: a companhia citou implementações como reversão de trocas e cooldown de trocas, além de proibir empresas de jogos de azar de participar de torneios de seus jogos.
A Valve respondeu à ação movida pela Procuradoria Geral de Nova York no mês passado, que questiona o uso de loot boxes pagos e a troca de itens em jogos como Counter-Strike 2 e DOTA 2. A empresa defende o funcionamento das caixas de loot e compara o mecanismo a produtos do mundo real, como pacotes de cartas de Pokémon.
Segundo a Valve, as caixas de loot são opcionais e apenas itens cosméticos, não afetam o desempenho dos jogos. A empresa afirma que a maioria dos jogadores não abre caixas e continua jogando, o que, na prática, elimina desvantagem para quem não paga.
A Valve ainda informou ter colaborado com o gabinete da procuradora-geral para Nova York na investigação, destacando ações contra sites de jogos de azar que utilizam itens da Steam. A empresa afirma ter bloqueado mais de um milhão de contas associadas a gambles, fraudes e furtos.
Além disso, a Valve destacou a implementação de ferramentas para desencorajar atividades de apostas, como reversão de transações e cooldown de trocas, além de proibir empresas ligadas a jogos de azar de participar de torneios que envolvem seus títulos.
O caso continua sob análise. A ação de Nova York alega que a prática de loot boxes pode promover jogos de azar entre menores e adultos, ampliando a barreira de proteção ao consumidor.
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