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MS regula registro e envio de informações ambulatoriais pelo Siaps

Migração do registro de produção de CEO e LRPD do SIA/SUS para o Siaps permite monitoramento mais preciso e planejamento mais eficiente no SUS

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  • Ministério da Saúde atualiza regras para registro e envio de informações de CEO e LRPD pelo Siaps, substituindo o SIA/SUS como sistema oficial de monitoramento no SUS.
  • O cadastramento de CEO (tipos 1, 2 e 3) e LRPD, bem como a verificação de informações das unidades, passam a ocorrer pelo Siaps e pelo Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
  • Procedimentos odontológicos realizados em pessoas com deficiência devem ser informados no Siaps, independentemente da adesão do serviço à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
  • A portaria estabelece um período de transição de 180 dias a partir de 6 de fevereiro de 2026; após o prazo, o Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) deixará de ser utilizado para monitoramento e financiamento.
  • A Secretaria de Atenção Primária à Saúde oferecerá apoio técnico para implementação do e-SUS APS e interoperabilidade com o Siaps, com notas técnicas e FAQ sendo disponibilizados aos gestores.

O Ministério da Saúde regulamentou o registro, envio e monitoramento das informações de produção dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) por meio do Siaps. A medida estabelece o Siaps como sistema oficial para acompanhar a produção dos serviços de saúde bucal no SUS.

A mudança transfere o cadastramento de CEO e LRPD, bem como a verificação de informações das unidades, do SIA/SUS para o Siaps, com apoio do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Cnes). A atualização busca dados mais qualificados, padronizados e transparentes para planejamento e uso de recursos públicos.

O período de transição entre sistemas será de 180 dias a partir de 6 de fevereiro de 2026. Durante esse intervalo, não devem ocorrer envios duplicados de informações para a mesma finalidade. Ao fim do prazo, o BPA deixará de ser utilizado para monitorar a produção da rede de saúde bucal.

O que muda na prática

Procedimentos odontológicos de pessoas com deficiência devem ser informados no Siaps, mesmo que o serviço não esteja aderido à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. Outros sistemas podem ser usados desde que integrem o Prontuário Eletrônico do e-SUS APS e tenham interoperabilidade com o Siaps.

A adoção do Siaps dispensa o envio do BPA ao SIA/SUS para odontologia especializada. Instituições de ensino superior com clínicas conveniadas ao SUS também devem encaminhar suas produções pelo e-SUS APS.

Apoio técnico e orientações

Para facilitar a implementação, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde oferecerá apoio técnico aos estados e municípios, com nota técnica detalhando o novo modelo de registro e um FAQ atualizado. A coordenação de Saúde Bucal também prestará suporte sobre fluxos, integrações e aspectos técnicos dos sistemas de informação.

Perspectiva para os Sesb

Os Serviços de Especialidades em Saúde Bucal, criados em 2023, já registram dados pelo e-SUS APS via Prontuário Eletrônico. Assim, não haverá alterações significativas para esses serviços com a nova portaria.

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