- Ministério da Saúde atualiza regras para registro e envio de informações de CEO e LRPD pelo Siaps, substituindo o SIA/SUS como sistema oficial de monitoramento no SUS.
- O cadastramento de CEO (tipos 1, 2 e 3) e LRPD, bem como a verificação de informações das unidades, passam a ocorrer pelo Siaps e pelo Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
- Procedimentos odontológicos realizados em pessoas com deficiência devem ser informados no Siaps, independentemente da adesão do serviço à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
- A portaria estabelece um período de transição de 180 dias a partir de 6 de fevereiro de 2026; após o prazo, o Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) deixará de ser utilizado para monitoramento e financiamento.
- A Secretaria de Atenção Primária à Saúde oferecerá apoio técnico para implementação do e-SUS APS e interoperabilidade com o Siaps, com notas técnicas e FAQ sendo disponibilizados aos gestores.
O Ministério da Saúde regulamentou o registro, envio e monitoramento das informações de produção dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) por meio do Siaps. A medida estabelece o Siaps como sistema oficial para acompanhar a produção dos serviços de saúde bucal no SUS.
A mudança transfere o cadastramento de CEO e LRPD, bem como a verificação de informações das unidades, do SIA/SUS para o Siaps, com apoio do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Cnes). A atualização busca dados mais qualificados, padronizados e transparentes para planejamento e uso de recursos públicos.
O período de transição entre sistemas será de 180 dias a partir de 6 de fevereiro de 2026. Durante esse intervalo, não devem ocorrer envios duplicados de informações para a mesma finalidade. Ao fim do prazo, o BPA deixará de ser utilizado para monitorar a produção da rede de saúde bucal.
O que muda na prática
Procedimentos odontológicos de pessoas com deficiência devem ser informados no Siaps, mesmo que o serviço não esteja aderido à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. Outros sistemas podem ser usados desde que integrem o Prontuário Eletrônico do e-SUS APS e tenham interoperabilidade com o Siaps.
A adoção do Siaps dispensa o envio do BPA ao SIA/SUS para odontologia especializada. Instituições de ensino superior com clínicas conveniadas ao SUS também devem encaminhar suas produções pelo e-SUS APS.
Apoio técnico e orientações
Para facilitar a implementação, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde oferecerá apoio técnico aos estados e municípios, com nota técnica detalhando o novo modelo de registro e um FAQ atualizado. A coordenação de Saúde Bucal também prestará suporte sobre fluxos, integrações e aspectos técnicos dos sistemas de informação.
Perspectiva para os Sesb
Os Serviços de Especialidades em Saúde Bucal, criados em 2023, já registram dados pelo e-SUS APS via Prontuário Eletrônico. Assim, não haverá alterações significativas para esses serviços com a nova portaria.
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