- A Justiça de São Paulo condenou a Meta Platforms a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil à Igreja Adventista do Sétimo Dia pelo bloqueio indevido no Instagram.
- O bloqueio ocorreu sem justificativa ou aviso prévio e prejudicou a comunicação da igreja com seus fiéis.
- A Meta alegou violação às políticas da plataforma, mas não apresentou provas de infração pela igreja.
- A juíza afirmou que o bloqueio foi arbitrário e violou direitos de expressão e liberdade religiosa, determinando a reativação da página sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
- A decisão prevê que a indenização seja usada para fortalecer atividades e presença digital da igreja; a Meta ainda não se manifestou.
A Justiça de São Paulo condenou a Meta Platforms a indenizar a Igreja Adventista do Sétimo Dia por bloqueio indevido da página oficial da igreja no Instagram. A decisão fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O bloqueio havia impedido a comunicação da igreja com fiéis e seguidores.
Segundo os autos, a página foi bloqueada sem justificativa ou aviso prévio, prejudicando atividades religiosas e atividades de divulgação institucional. A Meta alegou violação às políticas da plataforma, mas não apresentou provas de infração por parte da igreja.
A juíza responsável entendeu que o bloqueio foi arbitrário e injustificado, violando direitos de expressão e de liberdade religiosa. A Meta não comprovou qualquer infração às normas do Instagram.
Detalhes do caso
A decisão também determinou a reativação da página da Igreja Adventista no Instagram, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A igreja informou que pretende usar a indenização para fortalecer suas ações digitais e de comunicação.
A Igreja Adventista do Sétimo Dia é uma denominação com milhões de fiéis mundialmente, atuando em áreas sociais, educacionais e religiosas. A página no Instagram é tratada como ferramenta central de comunicação e evangelização.
A Meta ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial.
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