Em Alta NotíciasFutebolBrasil_POLÍTICA_economia

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Homem preso por estupro de filha no RS é absolvido após vítima admitir mentira

Absolvido após vítima admitir ter mentido; homem deixa a prisão após oito meses, réu condenado por estupro de vulnerável contra a filha em Canoas (2010)

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
0:00
Carregando...
0:00
  • Homem condenado a mais de 16 anos por estupro de vulnerável contra a filha, caso ocorrido em Canoas em 2010, deixou a prisão após mais de oito meses na Penitenciária Estadual de Charqueadas (RS).
  • A vítima, hoje adulta, prestou novo depoimento admitindo ter sido induzida pela família materna a incriminar o pai, reconhecendo incentivo à narrativa falsa.
  • Com o depoimento, a maioria dos desembargadores do 3º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul votou pela absolvição e pela indenização ao réu.
  • Alguns desembargadores votaram pela manutenção da pena de dezesseis anos, nove meses e dezoito dias de reclusão, alegando que o conjunto probatório era robusto e que a retratação é questionável.
  • A defesa celebra a decisão, enquanto a vítima afirma ter buscado esclarecer a situação para não prejudicar o pai.

Um homem condenado a mais de 16 anos por estupro de vulnerável contra a filha foi absolvido pela Justiça após a vítima admitir ter mentido no processo. Ele deixou a cadeia após mais de oito meses de prisão na Penitenciária Estadual de Charqueadas, no Rio Grande do Sul.

O caso ocorreu em Canoas, em 2010, com a vítima à época tendo 11 anos. A revisão criminal foi aberta após novo depoimento da filha, agora adulta, que afirmou ter sido induzida pela família materna a incriminar o pai.

Desfecho e fundamentos da absolvição

Com base no novo depoimento, a maioria do 3º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do RS votou pela absolvição. O relator apontou que as declarações da vítima mostraram inconsistência e possível indução externa. A decisão também reconheceu falhas probatórias anteriores.

Três desembargadores defenderam a manutenção da pena de 16 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, sustentando um contexto probatório sólido. Entre eles, o voto destacou a confiabilidade do veredito condenado inicialmente.

Os magistrados que votaram pela absolvição reconheceram ainda o direito à indenização pelos prejuízos decorrentes da prisão. A defesa do réu comentou a decisão como vitória da justiça.

A advogada da defesa, Raquel Prates, ressaltou que a família celebra a Justiça com a decisão, conforme manifestação pública.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais