- STJD marcou a data do julgamento do Palmeiras pela invasão de campo no clássico contra o Santos: sexta-feira, 8, às 10h, na 5ª Comissão Disciplinar.
- O clube foi enquadrado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, inciso II, por deixar de tomar providências para prevenir invasão; pode receber multa e até dez partidas.
- O torcedor, que estava com o corpo inteiro pintado de verde, tentou entrar em campo, se machucou e foi removido por ambulância; o boletim de ocorrência foi registrado.
- Como o invasor foi identificado, há chance de redução da pena para o Palmeiras, conforme a prática comum nesses casos.
- Além do B.O., o torcedor Hudson Luiz Soares Peixoto teve o acesso ao estádio bloqueado por tempo indeterminado, com compra de ingressos proibida.
- No campo, Palmeiras e Santos ficaram no 1 a 1: Rollheiser fez o gol do Santos e Flaco López anotou para o Palmeiras.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) definiu a data do julgamento do Palmeiras pela invasão ao gramado ocorrida no clássico contra o Santos, no último sábado (2). A sessão está marcada para a próxima sexta-feira (8), às 10h, na 5ª Comissão Disciplinar.
O incidente aconteceu durante a 14ª rodada do Brasileirão, quando um torcedor teve o corpo pintado de verde e tentou entrar em campo no estádio do Palmeiras. Ele se machucou durante a ação e foi retirado por uma ambulância.
O Palmeiras pode ser punido com multa e suspensão de até dez partidas, segundo o artigo 213 do CBJD, inciso II, que trata de deixar de tomar providências para evitar invasão. Como o torcedor foi identificado e houve boletim de ocorrência, há possibilidade de redução da pena.
Processo e consequências
Além do processo disciplinar, o torcedor envolvido teve o acesso ao estádio bloqueado por tempo indeterminado, conforme decisão do clube. Em campo, o Palmeiras empatou com o Santos por 1 a 1, com Rollheiser marcando para o Peixe e Flaco López para o Verdão.
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