- O Ministério Público de São Paulo pediu o arquivamento da investigação contra o ex-presidente do Corinthians, Augusto Melo, sobre uso do cartão corporativo do clube.
- A apuração investigava possível crime de apropriação indébita agravada; faturas de janeiro de 2024 a 26 de maio de 2025 não registraram compras na linha destinada à presidência.
- O MP afirmou que isso não prova ausência de uso pessoal do cartão e que as apurações continuam para outros cartões do clube.
- Ex-presidentes Duilio Monteiro Alves e Andrés Sanchez já são réus em ações de apropriação indébita envolvendo cartões corporativos; no caso de Duilio, gastos entre 2021 e 2023 não relacionados à função.
- A juíza da 15ª Vara Criminal aceitou a denúncia contra Duilio, mas recusou pedidos do Ministério Público, como quebra de sigilo bancário e bloqueio de bens.
O Ministério Público de São Paulo pediu o arquivamento da investigação sobre o uso do cartão corporativo do Corinthians atribuída ao ex-presidente Augusto Melo. A apuração, que envolvia possível apropriação indébita agravada, examinou faturas entre janeiro de 2024 e 26 de maio de 2025. Não houve registro de compras no campo destinado à presidência.
A manifestação do MP, assinada pelo promotor Cássio Roberto Conserino, aponta que as faturas não indicaram transcrições de compras no campo específico para a presidência. Ainda assim, o órgão informa que não descarta outros usos do cartão, conforme apurações sobre demais cartões do clube.
Ex-presidentes como réus
Duilio Monteiro Alves tornou-se réu por apropriação indébita, conforme denúncia aceita pela Justiça. A juíza Elaine Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, da 15ª Vara Criminal da Capital, aceitou a denúncia do MP. O caso envolve gastos entre 2021 e 2023 sem relação direta com a função de presidente.
O mesmo processo envolve Andrés Sanchez, já denunciado pela mesma suspeita de apropriação indébita agravada e continuada. Mesmo com a aceitação da denúncia, a magistrada decidiu manter em andamento pedidos do MP, como quebras de sigilo bancário e fiscal, além de bloqueio de bens, sem medidas de prisão.
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