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Justiça impede eleição presidencial da Federação Paulista por irregularidade

Justiça suspende eleição da Federação Paulista de Futebol por indícios de irregularidades no estatuto e adiia pleito com único candidato

Fachada da Federação Paulista de Futebol, em São Paulo
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  • A Justiça suspendeu a Assembleia Geral Eletiva da Federação Paulista de Futebol, marcada para o dia 25, por indícios de irregularidades no estatuto.
  • A liminar aponta falhas na reforma estatutária, como suposta ausência de deliberação em assembleia e inconsistências entre ata e o que ocorreu na reunião.
  • O documento cita possíveis vícios na convocação e na publicidade do processo e aponta contrariedade a normas da Confederação Brasileira de Futebol, da Confederação Sul-Americana e da Federação Internacional de Futebol, além da Lei Geral do Esporte.
  • A decisão estabelece prazo de quinze dias para manifestação da Federação Paulista de Futebol e de Reinaldo Carneiro Bastos; a eleição pode ter seu processo questionado pela arbitragem.
  • Reinaldo Carneiro Bastos era o único candidato; a candidatura da oposição estava inviabilizada por não cumprir o mínimo de apoio de doze filiados.

A Justiça suspendeu a eleição presidencial da Federação Paulista de Futebol (FPF) após liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão aponta indícios de irregularidades no estatuto e risco à governança do futebol no estado, e adiou o pleito marcado para o dia 25.

A desembargadora Débora Vanessa Caús Brandão, que autorizou a suspensão, cita dúvidas sobre a reforma estatutária que ampliou mandatos e permitiu a recondução do atual presidente, Reinaldo Carneiro Bastos. Os autos indicam falhas no processo de aprovação das mudanças.

Entre os relatos, há suspeitas de ausência de deliberação efetiva em assembleia e inconsistências entre o que ocorreu na reunião e o registrado em ata. Também são mencionados possíveis vícios na convocação e na publicidade do processo.

A decisão ainda questiona compatibilidade do estatuto com normas da CBF, da CONMEBOL e da FIFA, bem como com diretrizes da Lei Geral do Esporte sobre mandatos e alternância de poder. Pode haver impacto na validade futura do processo caso o pleito seja realizado.

Segundo o documento, realizar a eleição sem esclarecer essas questões geraria cenário de difícil reversão, com possibilidade de anulação ou aceitação de um resultado irregular. A liminar determina a suspensão da Assembleia Geral Eletiva marcada para o dia 25.

O presidente da FPF, que ocupa o cargo desde 2015, era o único candidato inscrito. O estatuto exige apoio mínimo de 12 filiados, o que impediu a candidatura de uma oposição. A federação afirmou que vai recorrer para manter a vontade dos clubes e ligas.

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