- Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1069/25, que cria um cadastro nacional de clubes e entidades esportivas condenadas por racismo, direcionando o matéria ao Senado.
- O texto determina que entidades na lista não poderão assinar ou receber contratos de patrocínio público por até dois anos, abrangendo subvenções e benefícios fiscais.
- A inclusão na lista ocorrerá apenas após decisão condenatória transitada em julgado ou em decisão da Justiça Desportiva (TJD/STJD).
- A exclusão pode ocorrer se a parte punida comprovar ações de combate às condutas racistas.
- Os objetivos do projeto incluem promover a cultura de paz no esporte, coibir condutas racistas, incentivar ações educativas e tornar o Brasil referência no enfrentamento ao racismo no esporte.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei 1069/25, que cria um cadastro nacional de clubes e entidades esportivas condenadas por racismo. A proposta segue para o Senado.
O texto, de autoria do ex-presidente do Flamengo Bandeira de Mello (PSB-RJ), prevê uma lista de entidades com condenação transitada em julgado ou decisão equivalente no âmbito da Justiça Desportiva. A inclusão acarreta suspensão de contratos de patrocínio público por até dois anos.
Segundo a relatora em Plenário, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), a proposta está alinhada com a Constituição no combate ao racismo. A tramitação ocorreu dentro do processo legislativo regular e envolve organismos esportivos e o Poder Legislativo.
Como funciona a名单 e as sanções
A inclusão na lista ocorrerá apenas após decisão condenatória transitada em julgado ou decisão da Justiça Desportiva. A exclusão poderá acontecer se a parte punida comprovar ações de combate às condutas racistas.
Objetivos e impactos esperados
Entre os objetivos estão promover a cultura de paz no esporte, coibir condutas racistas em eventos, induzir planos de prevenção por parte das organizações, e incentivar ações educativas contra o racismo, buscando tornar o Brasil referência no enfrentamento ao tema.
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