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Arbitragem comete erro de direito no reinício de Palmeiras x Fluminense

Arbitragem comete erro de direito ao reiniciar jogo; Palmeiras vence o Fluminense por dois a um, com potencial de anulação da partida pelo STJD

Árbitro Felipe Fernandes durante duelo entre Palmeiras e Fluminense (Foto: JHONY INACIO/Agencia Enquadrar/Gazeta Press)
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  • Palmeiras venceu o Fluminense por 2 a 1, em jogo da quarta rodada do Brasileirão, com um suposto erro de direito da arbitragem ao iniciar a partida e o reinicio dos dois tempos.
  • A arbitragem, comandada pelo árbitro Felipe Fernandes de Lima, movimentou a bola para o início em ambos os tempos, situação não registrada na súmula.
  • O erro de direito é visto como potencial causa de anulação da partida, conforme o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, artigo 259, que trata de deixar de observar as regras da modalidade.
  • O Fluminense informou que estudará os próximos passos a partir desta quinta-feira, com o departamento jurídico no Rio de Janeiro liderando o procedimento.
  • Caso haja implementação de recurso, o STJD pode julgar a possível anulação da partida e a consequente alteração do resultado.

Palmeiras venceu o Fluminense por 2 a 1 nesta quarta-feira, pela quarta rodada do Brasileirão, em jogo marcado por um erro de direito da arbitragem. O Palmeiras iniciou a partida com a saída de bola no início do primeiro tempo e repetiu a operação no retorno do intervalo, contrariando a regra vigente.

Aos olhos de apuração, nem equipes nem árbitros teriam percebido o descumprimento no momento. A súmula não trouxe registro sobre o episódio. Ao considerar o erro de direito, o juízo técnico aponta para a possibilidade de anulação da partida caso comprovado o desvio relevante da regra.

Detalhes da irregularidade e enquadramento

O que houve: o árbitro Felipe Fernandes de Lima (MG) autorizou o reinício de jogo após o apito, repetindo o procedimento no início da segunda etapa. A falha é classificada como erro de direito, que pode afastar o resultado caso comprovado o constrangimento às regras.

Quem está envolvido: além do árbitro, Palmeiras e Fluminense participaram do lance, sem registros de tentativas de correção no jogo. O clube carioca já avaliaria novas medidas com o departamento jurídico.

Quando e onde ocorreu: 25 de fevereiro, em jogo disputado pela quarta rodada do Brasileirão, com desfecho de 2 a 1 ao Palmeiras. Localização não informada pela matéria original.

Por quê: a infração decorre do descumprimento das regras de reinício, sem margem para interpretação, o que pode acarretar anulação da partida segundo o artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Desdobramentos legais esperados

A reportagem aponta que o Fluminense planeja analisar os próximos passos a partir desta quinta-feira (26). O departamento jurídico do clube, sediado no Rio de Janeiro, seria o responsável pela avaliação de medidas cabíveis.

Caso haja encaminhamento, o STJD poderá julgar a eventual anulação da partida e o resultado favorável ao Palmeiras. A decisão dependerá de avaliação correspondente aos elementos apresentados ao longo das últimas horas.

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