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Zagueiro pode ser suspenso por até 10 jogos por fala machista

Zagueiro do Red Bull Bragantino pode ser suspenso de cinco a dez jogos e multado por fala machista; FPF encaminha o caso à Justiça Desportiva

Gustavo Marques, jogador do Red Bull Bragantino
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  • Zagueiro Gustavo Marques, do Red Bull Bragantino, pode ser punido por falas machistas dirigidas à árbitra Daiane Muniz após a eliminação para o São Paulo nas quartas do Campeonato Paulista.
  • A Federação Paulista de Futebol repudiou o ato e informou que encaminhará as declarações à Justiça Desportiva para as providências cabíveis.
  • Pelas normas, o Artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê suspensão de cinco a dez partidas e multa de R$ 100,00 a R$ 100 mil, em casos de discriminação.
  • Como referência, o técnico Ramón Díaz foi punido recentemente por fala machista, recebendo seis jogos de suspensão e multa de R$ 50 mil.
  • Se o caso tiver julgamento, a punição pode recair sobre o atleta ou sobre a entidade, conforme o regulamento e o alcance das sanções previstas.

Gustavo Marques, zagueiro do Red Bull Bragantino, pode ser punido por fala machista após a eliminação para o São Paulo nas quartas do Paulista deste sábado, em Bragança Paulista. A Justiça Desportiva pode atuar além do clube, diante da denúncia de discriminação contra a árbitra Daiane Muniz.

Após o jogo, o atleta questionou a indicação de uma mulher para apitar a decisão. Em seguida, pediu desculpas na zona mista, afirmando ter ido ao vestiário da arbitragem para se desculpar pessoalmente com a árbitra.

A Federação Paulista de Futebol repudiou o ocorrido e informou que encaminhará as declarações à Justiça Desportiva para as providências cabíveis. A FPF reforçou o compromisso com punição a atos discriminatórios.

Suspensão e multa

Se a denúncia for aceita, Marques pode enfrentar suspensão de 5 a 10 partidas e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, conforme o Artigo 243-G do CBJD. A norma pune atos discriminatórios por qualquer pessoa ligada ao esporte.

Penas previstas variam conforme o cargo, indo de atletas a membros da comissão técnica, com suspensão entre 120 e 360 dias e multa correspondente. O prazo depende da gravidade do ato.

Contexto e referência normativa

O Artigo 243-G descreve ato discriminatório ligado a sexo, raça, etnia, idade ou deficiência. Em casos extremos, pode haver sanções adicionais à entidade esportiva, como perda de pontos ou exclusão da competição, conforme o regulamento.

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