- Um grupo de conselheiros do São Paulo protocolou um documento ao presidente do Conselho Deliberativo para apurar a nova camisa número 1 do elenco profissional masculino.
- A alegação é de que o uniforme não atende ao artigo 157, parágrafo 1º, do Estatuto Social, que determina que as listras horizontais devem ficar inteiramente cobertas pelo emblema.
- Os conselheiros afirmam que a peça foi aprovada em 2025 pelas diretorias de Marketing e Jurídica, mas a autorização para uso em jogo oficial ocorreu em 2026 pela diretoria eleita.
- O documento cita sindicância externa independente relacionada a irregularidades na comercialização de um camarote durante show da cantora Shakira e aponta falhas de controle de acessos nos camarotes institucionais.
- Também solicitam que a Diretoria Eleita seja informada para promover o desligamento por justa causa de Érica Duarte, diretora executiva jurídica, e de Eduardo Toni, diretor executivo de marketing, e que sejam identificados todos os envolvidos na aprovação do uniforme.
Um grupo de conselheiros do São Paulo protocolou um documento ao presidente do Conselho Deliberativo, Olten Ayres, questionando a nova camisa do elenco profissional masculino, lançado nos últimos dias. O texto sustenta que o modelo não atende ao Estatuto Social do clube.
Assinam o pedido Caio Augusto de Moraes Forjaz, Fabio Giaconi de Brito Machado, José Alexandre Médicis da Silveira e Marcelo Marcucci Portugal Gouvêa. Os conselheiros afirmam que a peça viola o artigo 157, parágrafo 1º, que determina que as listras horizontais do uniforme devem ficar totalmente cobertas pelo emblema, o que, na visão deles, não ocorre.
Segundo o documento, a diretoria de Marketing aprovou o uniforme em 2025, ainda na gestão anterior, enquanto a autorização para uso em jogos oficiais foi dada pela atual diretoria eleita, em 2026. Os autores ressaltam que as áreas citadas permanecem no clube e são funcionários contratados.
Contexto estatutário e denúncias associadas
O texto também cita uma sindicância externa independente contratada para apurar supostas irregularidades na comercialização do camarote 3A durante show de Shakira, além de apontamentos do Relatório Preliminar CGC 001/25, que, segundo os conselheiros, indicaria falhas no controle de acessos aos camarotes institucionais.
Com base no artigo 75 do Estatuto Social, os conselheiros pedem que a Diretoria Eleita seja notificada para promover desligamentos por justa causa de Érica Duarte, diretora executiva jurídica, e de Eduardo Toni, diretor executivo de marketing, sob alegação de violação estatutária. Também solicitam a divulgação dos nomes de todos os envolvidos na aprovação e autorização do uso do uniforme para futuras apurações.
Sobre a polêmica das camisas
A controvérsia envolve a cobertura das listras pelo emblema, conforme o estatuto. O artigo 157 define que o uniforme principal deve ser branco, com faixas horizontais vermelha, branca e preta no peito, cobertas pelo emblema. As faixas possuem larguras específicas: 5 cm (vermelha e preta) e 2,5 cm (branca).
O uniforme 1, composto por camisa branca com as três listras, segue acompanhado de shorts e meias brancos. Em situações de impedimento pela organização da partida, pode haver uso de peças pretas, e, por exigência da entidade organizadora, também podem ser vermelhas. O modelo já está em uso pelos jogadores.
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