- O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao STF parecer favorável à resolução da CBF de 2011 que reconheceu Flamengo e Sport como campeões do Campeonato Brasileiro de 1987.
- O parecer foi anexado ao STF nesta quarta-feira, 18, em um recurso do Flamengo para derrubar decisão que reconheceu o Sport como vencedor único e anulou a resolução da CBF.
- Gonet afirma que o reconhecimento feito pela CBF ocorreu no âmbito esportivo e deve ser preservado.
- O documento orienta pela rescisão do acórdão impugnado, mantendo o reconhecimento ao Sport dentro dos limites do julgado e permitindo a titularidade compartilhada do título de 1987.
- O STF voltará a decidir o caso, em ação rescisória protocolada pela defesa do Flamengo, ainda sem prazo para julgamento.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao STF um parecer favorável à resolução da CBF de 2011, que reconheceu Flamengo e Sport como campeões do Campeonato Brasileiro de 1987. A manifestação chegou à Corte nesta quarta-feira, 18.
O parecer sustenta que o reconhecimento feito pela CBF ocorreu no âmbito esportivo e deve ser preservado, mesmo diante de ações judiciais. O documento defende a manutenção da titulação compartilhada dos campeões de 1987.
O Flamengo recorre de decisão anterior do STF, que reconheceu apenas o Sport como vencedor e anulou a resolução da CBF. A defesa carioca questiona a nulidade da norma de 2011 e busca manter o marco esportivo já reconhecido.
Pelo entendimento do PGR, é preciso afastar a nulidade da RDP/CBF nº 02/2011, mantendo o reconhecimento ao Sport dentro dos limites da decisão já transitada em julgado. A tese não impede a possibilidade de uma titulação compartilhada.
O caso retorna ao STF para reconsideração por meio de uma ação rescisória protocolada pela defesa do Flamengo. Ainda não há prazo definido para o julgamento no tribunal.
Contexto do recurso
A controvérsia envolve quais são os legítimos campeões de 1987, ano marcado por disputas entre clubes e pela organização da competição. A decisão final depende de nova avaliação do STF sobre a validade da resolução de 2011.
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