- Philippe Coutinho acionou a diretoria do Vasco informando a intenção de rescindir o contrato; a comunicação foi passada ao presidente e anunciada publicamente pelo jogador.
- O vínculo atual vai até junho e a rescisão ainda não foi formalizada, mesmo após a última partida em São Januário, em que o meia foi vaiado.
- Para oficializar a saída é preciso um distrato assinado por ambas as partes que defina as condições financeiras e jurídicas do encerramento.
- Se o atleta rompe o contrato antes do término, pode haver cláusula indenizatória a ser paga pelo jogador; se o clube rescindir sem justificativa, pode haver cláusula compensatória ao atleta.
- O caminho mais comum é o distrato consensual, com negociações que podem incluir redução de valores, parcelamento ou encerramento sem multa, conforme acordo entre as partes.
O meia Philippe Coutinho comunicou à diretoria do Vasco a intenção de rescindir o contrato. A informação foi repassada pelo staff do jogador ao presidente Pedrinho, e ele divulgou a decisão pelas redes sociais, direcionada à torcida. O anúncio pegou o departamento de futebol de surpresa, pois havia conversas de renovação em andamento.
O vínculo atual vai até junho. Na última partida realizada em São Januário, Coutinho foi vaiado por parte da torcida e não voltou ao banco de reservas após ser substituído no intervalo. Até o momento, porém, a rescisão não havia sido formalizada.
Como funciona a rescisão
Comunicar a vontade de sair não encerra o vínculo automaticamente. Para oficializar a saída, é necessário um distrato assinado por ambas as partes, que define as condições financeiras e jurídicas do encerramento.
- A manifestação de vontade do atleta, sozinha, não rompe o contrato.
- Dependendo de quem inicia a saída e das cláusulas, pode haver indenização ou compensação.
Quem paga a multa?
Em contratos de atletas, há duas situações principais:
- Se o jogador rompe o contrato, a cláusula indenizatória esportiva pode recair sobre o atleta ou sobre o novo clube interessado na contratação.
- Se o clube rompe o contrato sem justificativa, pode haver a cláusula compensatória esportiva a favor do atleta.
Acordo consensual
O caminho mais comum é o distrato consensual, negociando condições como redução de valores, parcelamentos ou encerramento sem multa, de comum acordo. Na prática, costuma ser a solução mais rápida e segura juridicamente.
Enquanto não houver assinatura formal e registro da rescisão, o contrato de Coutinho com o Vasco permanece vigente.
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