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Entenda como funciona a multa rescisória de Coutinho com o Vasco

Intenção de rescisão de Philippe Coutinho com o Vasco ainda depende de distrato para definir multa, valores e condições do encerramento contratual

Philippe Coutinho em campo pelo Vasco no Brasileirão (Foto: Matheus Lima/Vasco)
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  • Philippe Coutinho acionou a diretoria do Vasco informando a intenção de rescindir o contrato; a comunicação foi passada ao presidente e anunciada publicamente pelo jogador.
  • O vínculo atual vai até junho e a rescisão ainda não foi formalizada, mesmo após a última partida em São Januário, em que o meia foi vaiado.
  • Para oficializar a saída é preciso um distrato assinado por ambas as partes que defina as condições financeiras e jurídicas do encerramento.
  • Se o atleta rompe o contrato antes do término, pode haver cláusula indenizatória a ser paga pelo jogador; se o clube rescindir sem justificativa, pode haver cláusula compensatória ao atleta.
  • O caminho mais comum é o distrato consensual, com negociações que podem incluir redução de valores, parcelamento ou encerramento sem multa, conforme acordo entre as partes.

O meia Philippe Coutinho comunicou à diretoria do Vasco a intenção de rescindir o contrato. A informação foi repassada pelo staff do jogador ao presidente Pedrinho, e ele divulgou a decisão pelas redes sociais, direcionada à torcida. O anúncio pegou o departamento de futebol de surpresa, pois havia conversas de renovação em andamento.

O vínculo atual vai até junho. Na última partida realizada em São Januário, Coutinho foi vaiado por parte da torcida e não voltou ao banco de reservas após ser substituído no intervalo. Até o momento, porém, a rescisão não havia sido formalizada.

Como funciona a rescisão

Comunicar a vontade de sair não encerra o vínculo automaticamente. Para oficializar a saída, é necessário um distrato assinado por ambas as partes, que define as condições financeiras e jurídicas do encerramento.

  • A manifestação de vontade do atleta, sozinha, não rompe o contrato.
  • Dependendo de quem inicia a saída e das cláusulas, pode haver indenização ou compensação.

Quem paga a multa?

Em contratos de atletas, há duas situações principais:

  • Se o jogador rompe o contrato, a cláusula indenizatória esportiva pode recair sobre o atleta ou sobre o novo clube interessado na contratação.
  • Se o clube rompe o contrato sem justificativa, pode haver a cláusula compensatória esportiva a favor do atleta.

Acordo consensual

O caminho mais comum é o distrato consensual, negociando condições como redução de valores, parcelamentos ou encerramento sem multa, de comum acordo. Na prática, costuma ser a solução mais rápida e segura juridicamente.

Enquanto não houver assinatura formal e registro da rescisão, o contrato de Coutinho com o Vasco permanece vigente.

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