- Atlético-MG recorreu da decisão que favoreceu o Galo da Madrugada em ação sobre a marca “Galo Folia”, buscando excluir usos esportivos no registro do bloco.
- O clube argumenta que marcas semelhantes não devem coexistir quando podem causar confusão entre esportes e Carnaval, sem inviabilizar a festa do bloco.
- O Galo da Madrugada sustenta que já possui registros marcários anteriores com “Galo” na mesma classe e que a coexistência não gera risco de confusão, mantendo atuação distinta no Carnaval.
- A Justiça, em primeira instância, manteve a rejeição aos pedidos do Atlético-MG; a decisão foi proferida pela 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, com a juíza Queia Jemma.
- O Atlético afirma ter mais de 300 registros da marca “Galo” e reafirma o compromisso de proteger suas marcas, enquanto o caso segue em tramitação.
Na véspera do Carnaval, o Atlético-MG recorreu de uma decisão da Justiça que havia sentido vitória ao bloco Galo da Madrugada, do Recife, reconhecido pelo Guinness como o maior do mundo. A defesa aponta conflito com a Lei de Propriedade Industrial e pede reconsideração.
O clube mineiro afirma que não pretende inviabilizar as atividades de Carnaval do bloco, mas busca a exclusão de ações associadas a esportes em seu registro. A busca é proteger o uso da marca dentro do nicho esportivo, segundo a defesa.
Os advogados argumentam que o Galo da Madrugada poderia, caso mantivesse o registro, criar uma equipe com o mesmo nome, gerando confusão para torcedores e patrocinadores. A peça sustenta que o objetivo é evitar concorrência centrada no mesmo símbolo.
Nova leitura jurídica do caso
A Justiça Federal no Rio de Janeiro já havia rejeitado os pedidos do Atlético-MG na primeira instância. Ao analisar registros de marcas, a juíza Queia Jemma considerou que as atividades esportivas e culturais seguem mercados distintos. A decisão indica que o uso do termo Galo é genérico e de domínio público, sem exclusividade absoluta.
Em linhas oficiais, o Atlético afirmou que a ação visa apenas anular o registro da marca “Galo Folia” em atividades esportivas, preservando seus próprios registros da marca Galo. O clube reforçou ainda que mantém mais de 300 registros de marca relacionados ao termo.
Gustavo Escobar, advogado do Galo da Madrugada, disse que a sentença reconhece a existência de registros anteriores contendo a expressão Galo na mesma classe. Segundo ele, a coexistência de marcas não cria risco de confusão, pois atuam em segmentos culturais distintos.
A defesa do bloco destacou outros registros no INPI com o termo Galo, como Apoteose do Galo e Polo do Galo, entre outros. O objetivo, reiterou, não é excluir atividades culturais, mas proteger o registro anterior no seu espaço de atuação.
Próximos jogos do Atlético-MG
- Itabirito (F) – 14/02, 19h – Campeonato Mineiro
- Grêmio (F) – 25/02, 21h30 – Brasileirão
- Internacional (C) – 11/03, 19h – Brasileirão
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