- A diretoria do Corinthians avalia a possibilidade de rescisão por justa causa de José Martínez, com base na Lei Pelé, que exige dolo ou culpa grave e regularidade interna do clube, comprovados por provas robustas.
- Para sustentar a justa causa, o clube precisaria de provas de imprudência do jogador, combinadas com documentos médicos, prontuários e alertas formais de profissionais do clube.
- É essencial definir se a lesão teve origem na atividade recreativa durante as férias ou na rotina de jogador, com possibilidade de perícia médica para esclarecer a relação entre o evento e o acidente.
- A legislação trabalhista garante proteção ao atleta durante a recuperação, o que dificulta a rescisão unilateral por justa causa sem evidência muito consistente.
- Caso a rescisão seja revertida na Justiça do Trabalho, o Corinthians pode ter que pagar salários, benefícios e FGTS ao jogador, além de possivelmente arcar com indenização por danos morais e prejuízos à imagem do clube.
Em meio a um caso envolvendo o jogador José Martínez, o Corinthians analisa os riscos de uma rescisão por justa causa. A avaliação ocorre após a lesão do atleta e a possibilidade de participação em evento fora do clube.
O advogado Elias Menegale, gerente jurídico do Escritório Paschoini Advogados, explicou que a legislação exige critérios rigorosos para demissão de atletas. A Lei Pelé orienta que a rescisão seja excepcional, com requisitos claros de dolo ou culpa grave.
Segundo o especialista, é preciso haver regulamento interno no clube e provas robustas de que o atleta agiu com intenção ou culpa grave. Também é necessária demonstração de imprudência que tenha relação direta com a lesão.
Para sustentar a justa causa, o clube deve reunir documentos e perícias. Devem constar prontuários, relatórios médicos, alertas de saúde e comunicações formais que indiquem desrespeito a orientações profissionais.
A definição de quando a lesão ocorreu é crucial. A perícia médica pode confirmar se o problema veio de atividade recreativa ou da rotina de futebol profissional, influenciando o enquadramento jurídico do caso.
O ligamento cruzado, lesão grave no futebol, pode indicar que o problema é anterior ou relacionado à atividade do atleta. Isso aumenta o risco de contestação se houver indício de que a lesão já existia antes do período de descanso.
Além da origem da lesão, o clube precisa considerar os direitos do jogador durante a recuperação e os aspectos financeiros. A proteção ao trabalhador atleta dificulta a rescisão unilateral sem provas consistentes.
Caso a rescisão seja revertida na Justiça do Trabalho, o Corinthians pode ser condenado a pagar salários, 13º, férias com 1/3, FGTS com multa e, possivelmente, indenização por danos morais. A decisão depende das provas apresentadas.
Segundo o jurista, a participação em eventos durante as férias não deve, isoladamente, romper o nexo entre lesão e trabalho. É preciso comprovar que a lesão não existia antes do período de descanso.
O caso envolve ainda impactos de imagem para o clube. Uma rescisão contestada pode gerar desgaste institucional e influenciar futuras negociações com jogadores e representantes.
O entendimento final depende de avaliação detalhada das circunstâncias: origem da lesão, conduta fora do clube e histórico clínico. O cenário exige cautela e comprovação robusta para evitar reversões.
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