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Congresso instala comissão sobre MP que eleva piso de professores e reajustes

Comissão mista analisa MP que eleva piso dos professores de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63; impacto fiscal estimado em R$ 6,4 bilhões em 2026

MP garante, já neste ano, um aumento de 5,40% no piso nacional, que sobe de R$ 4.867,77 para um valor estimado de R$ 5.130,63 — Foto: Thiago Gadelha
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  • Congresso instala comissão mista para analisar a medida provisória que eleva o piso dos professores e altera o reajuste anual.
  • O piso nacional passa de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 neste ano, com ganho real de 1,5% acima da inflação de 2025 (INPC de 3,90%).
  • A nova regra de reajuste traz piso e teto: o aumento não pode ser inferior ao INPC nem superior à variação nominal da receita do Fundeb dos dois anos anteriores.
  • A comissão é presidida pelo deputado Idilvan Alencar; a relatoria fica com a senadora Professora Dorinha Seabra; votação nos plenários até 1º de junho de 2026, com prazo prorrogado após 60 dias.
  • O governo estima impacto fiscal de 6,4 bilhões de reais em 2026, compensado pelo crescimento das receitas do Fundeb, incluindo complementação da União de até 10 bilhões entre 2025 e 2026.

O Congresso Nacional instalou nesta terça-feira, 12, a comissão mista responsável por analisar a medida provisória que altera a Lei do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Básica e define uma nova fórmula de reajuste anual. A sessão ocorreu em Brasília, com o objetivo de evitar a perda de validade da MP, cuja votação precisa ocorrer até 1º de junho de 2026.

O colegiado será presidido pelo deputado Idilvan Alencar, do PDT-CE, e a relatoria ficará a cargo da senadora Professora Dorinha Seabra, do União-TO. A MP tramita com prazo que começou a contar em 22 de janeiro, data de publicação no Diário Oficial, e já teve o prazo inicial de 60 dias prorrogado por mais 60 dias. A partir do 45º dia, a matéria entra em regime de urgência, o que tranca pautas nas Casas.

O que está em jogo envolve dois pontos centrais. Primeiro, a correção jurídica: a Lei do Piso, promulgada em 2008, utilizava dispositivos constitucionais revogados pela Emenda Constitucional nº 108/2020, que tornou o Fundeb permanente. Segundo, a mudança na fórmula de reajuste anual, substituindo a regra anterior pelo novo piso com parâmetros de teto e piso.

A nova regra estabelece que o reajuste não pode ficar abaixo do INPC nem acima da variação nominal da receita do Fundeb dos dois anos anteriores, incluindo as complementações da União. A atualização passará a ocorrer anualmente por ato do Ministro da Educação, até o último dia útil de janeiro, com efeitos retroativos ao início do mês.

Impacto fiscal e financeiro

De acordo com a exposição de motivos, o governo estima um custo adicional de 6,4 bilhões de reais em 2026, caso a regra valha para todos os entes federativos. Esse saldo é considerado compensado pelo crescimento das receitas do Fundeb, que passaram de 169,2 bilhões em 2020 para 370,3 bilhões em 2026.

A parcela destinada ao pagamento dos profissionais da educação representa pelo menos 70% dos recursos do fundo e deve manter o ritmo de crescimento, com projeção de alta de 114,4% no período 2020-2026. Entre 2025 e 2026, a complementação da União ao Fundeb está estimada em 10 bilhões de reais, um aumento de 16,8%.

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