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MEC repassa R$ 4,5 milhões a escolas afetadas por chuvas em MG

MEC libera R$ 4,5 milhões via PDDE Emergencial para 126 escolas de Juiz de Fora e Ubá, para reconstrução de infraestrutura e retomada de atividades pedagógicas após as chuvas

Foto Ângelo Miguel/MEC
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  • O Ministério da Educação, via FNDE, destinou cerca de R$ 4,5 milhões ao PDDE Emergencial para 126 escolas perfazerem rápida recuperação de infraestrutura e aprendizado em Juiz de Fora e Ubá, MG, após as chuvas de fevereiro.
  • Foi publicada a Resolução nº 5/2026, que estabelece critérios para transferência e prestação de contas dos recursos para as escolas atingidas pela calamidade.
  • O repasse ocorrerá em parcela única, com valores por faixa de alunos: até 50 alunos (R$ 16.918), 51 a 100 (R$ 25.377), 101 a 300 (R$ 33.836) e acima de 300 (R$ 42.295).
  • As escolas beneficiadas devem atender a requisitos como vinculação à rede pública municipal, matrícula na educação básica, diagnóstico de danos e adesão ao PDDE Web, com dispensa de prévia adesão devido à calamidade.
  • Os recursos poderão utilizar-se para pequenos reparos, compra de materiais, contratação de serviços, apoio a atividades pedagógicas e avaliação da aprendizagem, com acompanhamento e fiscalização pelo FNDE.

O Ministério da Educação (MEC), via FNDE, publicou a Resolução nº 5/2026. Ela define critérios para a transferência de recursos do PDDE Emergencial a escolas públicas de Juiz de Fora e Ubá, MG, atingidas pelas chuvas de fevereiro. O montante totaliza cerca de R$ 4,5 milhões.

A ação faz parte de medidas do Governo para a recuperação rápida de infraestrutura e atividades pedagógicas. O objetivo é que as escolas afetadas retomem as atividades com mais segurança e agilidade.

Nesta semana, o ministro Camilo Santana informou que a região receberá também investimentos adicionais. No total, as ações incluem cerca de R$ 60 milhões para reconstrução de escolas na região, além do PDDE Emergencial.

Recursos e critérios de elegibilidade

Podem receber apoio escolas públicas vinculadas à rede municipal, com matrícula na educação básica e inclusão no Censo Escolar 2025. A seleção considera diagnóstico de danos e adesão ao PDDE via PDDE Web.

Os repasses são feitos em parcela única, com valores determinados pelo tamanho da studentela: até 50 alunos, R$ 16.918; 51–100, R$ 25.377; 101–300, R$ 33.836; acima de 300, R$ 42.295.

Condições de execução

Os recursos financiarão reparos, aquisição de materiais, contratação de serviços, apoio a atividades pedagógicas e avaliação de aprendizagem. Não é exigida adesão prévia ao Simec pela calamidade pública.

A prestação de contas seguirá o PDDE, com comprovantes apresentados pelas unidades executoras no SIGPC. O FNDE acompanhará, fiscalizará e monitorará a aplicação dos recursos.

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