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TCU determina suspensão de pagamentos do Pé-de-Meia a beneficiários mortos

TCU determina que MEC suspenda pagamentos do Pé-de-Meia a beneficiários com CPFs de falecidos em até 60 dias, com bloqueio de poupanças

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, participa da entrega de cartões do Programa Pé-de-Meia para alunos de todo o País. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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  • O Tribunal de Contas da União determinou que o Ministério da Educação suspenda, em até sessenta dias, os pagamentos do Pé-de-Meia a beneficiários com CPFs vinculados a pessoas falecidas entre 2009 e 2023.
  • A decisão prevê o bloqueio dos valores depositados em contas poupança desses beneficiários.
  • Também haverá suspensão de incentivos destinados a estudantes identificados como falecidos nos anos de 2024 e 2025.
  • O MEC deve analisar casos em que haja renda familiar per capita superior ao limite do programa; em caso de inelegibilidade, deverá bloquear os pagamentos e cobrar a devolução de recursos.
  • O Tribunal determinou ainda que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social avalie inconsistências envolvendo CPFs de pessoas falecidas vinculados a beneficiários, com prazo de sessenta dias.

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério da Educação suspenda, em 60 dias, os pagamentos do programa Pé-de-Meia a beneficiários com CPFs vinculados a pessoas falecidas entre 2009 e 2023. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (18).

Além da suspensão, o TCU pediu o bloqueio dos valores depositados em contas poupança vinculadas a esses beneficiários. A medida também se estende aos incentivos destinados a estudantes identificados como falecidos nos anos de 2024 e 2025.

O ministro Benjamin Zymler foi o responsável pela linha de entendimento acolhida pelo tribunal, com base em parecer da área técnica do TCU. O MEC deverá ainda analisar casos de renda familiar per capita acima do limite do Pé-de-Meia para eventual inelegibilidade e cobrança de devolução.

Pente fino e verificação de elegibilidade

O MEC deverá realizar um pente fino no programa para identificar estudantes que não estavam cadastrados no Bolsa Família em janeiro de 2024 e que não integravam famílias de baixa renda quando ingressaram no Pé-de-Meia.

Outros encaminhamentos do TCU

O TCU também determinou que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social avalie inconsistências na utilização de CPFs de pessoas falecidas vinculadas a beneficiários do Pé-de-Meia, em prazo de 60 dias.

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