- Pré-selecionados no Fies têm até esta terça-feira (24) para complementar as inscrições pelo Portal de Acesso ao Ensino Superior.
- Depois, há até cinco dias úteis para comprovar os dados na instituição de ensino superior escolhida, via CPSA.
- Quem não foi pré-selecionado fica automaticamente na lista de espera, convocável de 26 de fevereiro a 10 de abril.
- Este semestre foram oferecidas 67.301 vagas em 1.421 instituições privadas de ensino superior.
- No Fies Social, 50% das vagas são reservadas a renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo e inscritos no CadÚnico; nesses casos não é necessária comprovação de renda na CPSA.
O prazo para quem foi pré-selecionado no Fies se manter válido está se encerrando. Nesta terça-feira (24), os candidatos precisam complementar as informações da inscrição para as vagas do primeiro semestre de 2026, por meio do Portal de Acesso ao Ensino Superior. A finalidade é confirmar dados e seguir com o financiamento.
Para verificar a pré-seleção, o estudante deve acessar o Sistema do Fies e fazer login com a conta Gov.br. Em seguida, basta clicar no botão para complementar as informações da inscrição. O processo contribui para a validação dos dados informados.
Quem não ficou na lista de seleção foi automaticamente incluído na lista de espera. A convocação pela lista de espera ocorre entre 26 de fevereiro e 10 de abril. Ao todo, o Fies oferta 67.301 vagas em 1.421 instituições privadas.
Próximos passos
Após complementar a inscrição, o candidato tem até cinco dias úteis para comparecer à CPSA da instituição escolhida. Lá, deve apresentar documentos de identificação, comprovante de residência, conclusão do ensino médio e comprovantes de rendimentos, para comprovar as informações.
Em seguida, os dados são validados por um agente financeiro, a Caixa Econômica Federal, em até dez dias. O prazo começa a contar a partir do terceiro dia útil após a validação pela CPSA. É preciso ainda apresentar a documentação exigida ao banco.
Fies Social
Desde 2024, 50% das vagas do Fies são reservadas a famílias com renda por pessoa de até meio salário mínimo, inscritas no CadÚnico. Nessa modalidade, o financiamento pode cobrir até 100% dos encargos educacionais. Pré-selecionados nessa regra não precisam comprovar renda na CPSA, apenas as demais informações.
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