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STF derruba lei de município paranaense que instituiu Escola Sem Partido

STF julga inconstitucional lei de Santa Cruz de Monte Castelo que instituiu o Programa Escola Sem Partido, reafirmando a competência da União sobre diretrizes da educação

Fux votou para livrar Bolsonaro no julgamento da trama golpista. Foto: Gustavo Moreno/STF
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  • STF julgou inconstitucional a Lei Complementar 9/2014 de Santa Cruz de Monte Castelo (Paraná) que criou o Programa Escola Sem Partido, por unanimidade.
  • A análise ocorreu na sessão de quinta-feira 19, com voto do relator, ministro Luiz Fux; o ministro André Mendonça estava ausente.
  • A decisão ressalta que é competência privativa da União legislar sobre diretrizes e bases da educação e do ensino, e que a lei municipal innovou ao impor obrigações aos docentes.
  • Fux destacou que a neutralidade política, ideológica e religiosa condiciona a liberdade de ensino e o pluralismo de ideias, além de limitar a educação moral consentida pelos pais.
  • O ministro Flávio Dino reforçou o alinhamento com diretrizes nacionais; a presidente do STF, Cármen Lúcia, criticou leis desse tipo por serem perigosas à liberdade.

O STF julgou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Complementar 9/2014 do município de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná, que criou o programa Escola Sem Partido. A sessão ocorreu na quinta-feira, dia 19 de julgamento.

O relator, ministro Luiz Fux, afirmou que a jurisprudência do tribunal proíbe dispositivos quelimitam conteúdos programáticos de escolas públicas e privadas, como a linguagem neutra. Todos os ministros presentes acompanharam o voto; apenas André Mendonça estava ausente.

A norma municipal vedava doutrinação política e ideológica em sala de aula e previa conteúdos que pudessem contrariar convicções religiosas ou morais dos estudantes ou de seus responsáveis. Também estabelecia neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado.

Fux destacou que a lei federal define diretrizes e bases da educação, e a norma municipal inovou ao impor obrigações adicionais aos docentes, além de estabelecer princípios não coincidentes com a base nacional. A neutralidade alegada pela lei, segundo o ministro, condiciona a liberdade de ensino e o pluralismo no ambiente acadêmico.

Flávio Dino acrescentou que a jurisprudência tende a fortalecer as diretrizes nacionais, e considerou a lei tão vaga que poderia tornar o exercício docente inviável pela falta de definição. Cármen Lúcia manifestou que normas como essa representam risco à liberdade e à educação.

Contexto jurídico

A decisão reforça o entendimento de que a regulação educacional permanece sob diretrizes nacionais, com ênfase na neutralidade frente a conteúdos políticos, religiosos e morais, assegurando a liberdade de ensinar dentro do allowed pelo ordenamento federal.

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