- A Unidade de Inteligência Financeira do Zimbabwe (FIU) emitiu no dia 16 de junho de 2026 um mandato vinculativo que exige o registro de todos os provedores de serviços de ativos virtuais (VASPs) sob o Decreto Administrativo 99 de 2026, com efeito imediato e responsabilidade criminal em caso de não conformidade.
- O arcabouço regulatory formaliza oito anos de mercado cinzento, impulsionado pela demanda por alternativas denominadas em dólar frente a moedas locais em colapso.
- O registro abrange qualquer entidade que troque criptomoedas por moeda fiat, ofereça custódia ou facilite transações, inclusive operadores descentralizados que ajustem contratos inteligentes ou gerenciem fluxos de pagamento.
- A taxa inicial é de US$ 500, com renovação anual de US$ 400; é necessário ter pessoa jurídica local, verificação de antecedentes dos diretores, KYC, monitoramento de transações e cumprimento das regras FATF Travel.
- O registro com o FIU não autoriza automaticamente a atuação no país; VASPs ainda precisam de aprovações operacionais separadas do Banco de Reserva do Zimbabwe ou da Comissão de Valores Mheda (Securities and Exchange Commission) conforme o modelo de negócio, alinhando-se às normas internacionais FATF.
A entidade reguladora de Zimbabwe formalizou a supervisão de ativos virtuais. No dia 16 de junho de 2026, a Unidade de Inteligência Financeira (FIU) emitiu um mandado vinculante que exige o registro de todos os provedores de serviços de ativos virtuais sob o Instrumento Estatutário 99 de 2026, com aplicação imediata e responsabilização criminal por não conformidade. A medida surge em meio a um mercado de cripto que existia, em grande parte, de forma cinzenta há oito anos, impulsionado pela inflação elevada e pela demanda por alternativas em dólar.
A regra estabelece o enquadramento legal para o que já operava no país. A Lei de Finanças de 2025, alterando a Seção 2 da Lei de Lavagem de Dinheiro e Proventos de Crime, incluiu os VASPs no conceito de instituição financeira. A regulamentação, publicada pelo Ministério das Finanças em 10 de junho de 2026, ficou conhecida como SI 99 e orienta a fiscalização da FIU. A norma é tecnologicamente neutra e abrange quem troca criptomoedas por moeda fiat, oferece custódia ou facilita transações relacionadas a cripto.
O mandado da FIU impõe registro com tarifa inicial de US$ 500 e renovação anual de US$ 400. Também exige empresa local incorporada, verificação de antecedentes de diretores, implementação de KYC, monitoramento de transações e conformidade com a regra Travel do FATF. O registro, porém, não concede autorização para operar no país. Empresas precisam, ainda, de aprovações operacionais separadas do Banco de Reserva de Zimbabwe ou da Comissão de Valores Mobiliários de Zimbabwe, conforme o modelo de negócios.
Os reguladores descrevem a arquitetura de conformidade como uma dupla camada: regulação AML/CFT com o registro e licenciamento comercial distinto. O objetivo é alinhar Zimbabwe a padrões internacionais, mantendo supervisão sobre atividades de ativos virtuais sem bloquear a inovação. A iniciativa sinaliza uma mudança em relação a políticas anteriores que restringiam o uso de cripto por instituições locais.
Contexto histórico e desdobramentos técnicos
Em 2018, o Banco de Reserva de Zimbabwe proibiu bancos de atender exchanges de cripto, impondo uma saída regulatória. A Golix questionou a restrição judicialmente e recebeu uma medida liminar com efeito apenas contra a empresa. O cenário, porém, permaneceu incerto por anos, até a adoção do SI 99 como marco de integração supervisionada.
O debate atual sobre a possibilidade de o Estado manter uma reserva de Bitcoin como âncora monetária não tem resposta única. A regulamentação avançada facilita o monitoramento, mas a discussão sobre uma reserva monetária precisa considerar impactos fiscais, cambiais e de estabilidade macroeconômica. O tema permanece aberto e sob avaliação técnica e econômica.
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