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IR 2026: saber em um dia se declaração caiu na malha fina

Em um dia após o envio, contribuinte pode saber se a declaração está regular ou com pendências; a última semana de entrega pode exigir mais de um dia por alto volume

Imposto de Renda — Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
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  • É possível saber, um dia após o envio, se a declaração está regular ou com pendências (malha fina).
  • Na última semana de prazo, o processamento pode levar mais de um dia devido ao alto volume.
  • Este ano são esperadas quarenta e quatro milhões de declarações; cerca de vinte e quatro milhões já foram entregues até as 12h de quinta-feira.
  • Se houver pendência, a Receita informa qual divergência ocorreu e como corrigir, seja com retificadora pelo contribuinte ou com retificação pela fonte pagadora/terceiros.
  • No caso de informações erradas pela empresa, o contribuinte pode corrigir ou aguardar a empresa atualizar; se a empresa não corrigir, o acesso a comprovantes via e-CAC fica para janeiro de dois mil e vinte e sete.

O contribuinte pode saber, um dia após enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025), se está regular ou com pendências. A Receita Federal informou que, na maioria dos casos, o processamento ocorre no dia seguinte ao envio, inclusive para quem enviou pela primeira vez neste período.

No entanto, na última semana do prazo de entrega o volume é maior, o que pode ampliar o tempo de processamento para além de um dia. Este ano, a Receita espera receber cerca de 44 milhões de declarações, das quais aproximadamente 24 milhões foram entregues até as 12h da quinta-feira (14).

Para verificar a situação, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) pela internet. O acesso requer cadastrogov.br em níveis prata ou ouro e a opção “declarações e demonstrativos”, seguido de “Meu Imposto de Renda” para consultar a declaração de 2026.

No e-CAC, o Fisco informa se a declaração foi processada (situação regular) ou se há pendências, isto é, se caiu na malha fina. A malha fina, no jargão comum, corresponde a divergências entre dados informados pelo contribuinte e as informações que a Receita já possui.

Quando há pendência, o contribuinte pode identificar qual divergência está retida. Em geral, as inconsistências podem ocorrer por erro do próprio contribuinte, da empresa ou de terceiros informantes. A retificação é a principal forma de corrigir dados incorretos.

Se o contribuinte informou dados errados, deve enviar uma declaração retificadora para corrigir a informação. Assim que a retificadora for aceita, a declaração sai da malha fina. Caso a divergência tenha origem na fonte pagadora ou em prestadores de serviços, é preciso aguardar a retificação pela própria empresa.

A Receita informou que erros de empresas ao enviar informações para as novas bases de dados utilizadas para apurar o imposto retido na fonte têm favorecido retenções indevidas em malha. A explicação é que, com o fim da DIRF, a fiscalização passou a buscar dados em bases diferentes, o que aumenta a possibilidade de inconsistências entre dados apresentados e recebidos.

Segundo o supervisor do IR, muitas empresas reconhecem a necessidade de correção e devem ajustar as informações ao longo do ano. Se a empresa não corrigir, o contribuinte pode permanecer na malha e apresentar comprovantes a partir de janeiro de 2027 pelo e-CAC. Antes disso, o envio de documentos não é possível, pois as informações ainda estão sendo atualizadas pelas empresas.

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