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Sabesp deve apresentar plano de tarifas para grandes clientes nas próximas semanas

Sabesp prepara tarifa para grandes clientes; Arsesp deve aprová-la até o fim do trimestre, com vigência a partir do segundo semestre para grandes consumidores não residenciais

Nova regra considera grandes usuários os consumidores não residenciais com uso acima de 1.000 m³ de água por mês
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  • A Sabesp deve apresentar nas próximas semanas um plano de tarifas para grandes clientes.
  • A Arsesp publicou regras sobre programas comerciais e deve aprovar as mudanças até o final do trimestre, tornando-as válidas para os clientes a partir do segundo semestre.
  • A deliberação envolve contratos entre a Sabesp e grandes consumidores de água e esgoto, como hospitais, indústrias, hotéis e shoppings.
  • Grandes usuários são não residenciais com volume igual ou superior a 1.000 m³ por mês por economia.
  • Segundo o especialista Lucas Souza, da We Save, a vedação à rescisão unilateral imotivada aumenta a segurança jurídica dos contratos, evitando cancelamentos como os ocorridos em 2024.

A Sabesp afirmou que deve concluir, nas próximas semanas, um plano de tarifas voltado a grandes clientes. A empresa informou que a medida está alinhada às novas regras comerciais publicadas pela Arsesp, a reguladora estadual.

O presidente-executivo Carlos Piani comunicou aos analistas, durante conferência após os resultados do primeiro trimestre, que o planjamento está em fase final. Ele indicou que a Arsesp deve aprovar as mudanças até o fim deste trimestre.

A expectativa é que a mudança seja válida para os contratos já firmados a partir do segundo semestre, destacando a intenção de mitigar demandas recorrentes de grandes clientes. A notícia foi divulgada após a Sabesp apresentar seus resultados.

Detalhes da regulamentação

A Arsesp definiu critérios para caracterizar grandes usuários de água e esgoto, incluindo hospitais, indústrias, hotéis e shoppings. O foco está em consumidores não residenciais com consumo igual ou superior a 1.000 m³ por mês por economia, independentemente do segmento.

Especialista consultado comenta que a vedação à rescisão unilateral imotivada dá segurança jurídica aos contratos. Segundo Lucas Souza, da We Save, episódios de cancelamento em 2024 não devem se repetir com o novo marco regulatório.

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