- O endividamento das famílias atingiu 29% da renda, maior nível em 20 anos, com 10,38% da renda destinados aos juros e 18,81% à amortização.
- A inadimplência subiu para 6,9% entre o fim do ano passado e janeiro deste ano, ante 5,6% no mesmo período do ano anterior.
- O cartão de crédito rotativo lidera a inadimplência, com 63,5%, seguido pelo cheque especial (16,5%) e crédito parcelado no cartão (13%).
- No último ano, os préstamos rotativos cresceram 31,2%, o crédito parcelado 18,3% e o uso do cheque especial 13,8%.
- O Banco Central estabeleceu limite para encargos no crédito rotativo do cartão: juros e taxas não podem ultrapassar 100% do valor original da dívida.
O endividamento das famílias brasileiras atingiu o maior nível dos últimos 20 anos, conforme dados do Banco Central (BC). Em outubro do ano passado, as famílias passaram a comprometer cerca de 29% da renda com dívidas, chamando a atenção de instituições financeiras, varejo e autoridades públicas, em meio a um ano eleitoral.
Desse total, 10,38% correspondem ao pagamento de juros, enquanto 18,81% referem-se à amortização do valor principal. A inadimplência também cresceu: entre o fim de 2024 e janeiro de 2025, 6,9% dos consumidores estavam com pagamentos atrasados, ante 5,6% no mesmo período do ano anterior.
Aumento da inadimplência atinge principalmente famílias de baixa renda, que recorrem com mais frequência a linhas de crédito com juros elevados. O cartão de crédito rotativo lidera a inadimplência, com 63,5% em janeiro, seguido pelo cheque especial (16,5%) e pelo crédito parcelado no cartão (13%).
Endividamento e inadimplência
Em comparação anual, os empréstimos rotativos cresceram 31,2%, o crédito parcelado avançou 18,3% e o uso do cheque especial subiu 13,8%. As informações ajudam a entender a composição do endividamento que compromete parcela relevante da renda familiar.
Limite de encargos no crédito rotativo
Segundo a revista Oeste, o BC estabeleceu um teto para os encargos do crédito rotativo do cartão. Juros e taxas não podem ultrapassar 100% do valor original da dívida. Assim, uma dívida de R$ 100 não pode superar R$ 200 após encargos.
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