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Câmara Aprova Projeto que Define Quantidade Mínima de Cacau no Chocolate

Câmara aprova percentuais mínimos de cacau em chocolates: 35% em amargos e 25% no ao leite; proposição retorna ao Senado para análise

Chocolate ao leite cobre pedacinhos de cacau em iguaria vencedora de prêmio internacional — Foto: Nugali/Divulgação
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  • A Câmara aprovou um projeto que define quantidades mínimas de cacau na produção de chocolates, que retorna ao Senado.
  • São previstos percentuais mínimos: chocolate em pó 32%, chocolate intenso 35% (com ao menos 18% de manteiga e 14% sem gordura), chocolate ao leite 25% de cacau e mínimo 14% de leite ou derivados, e chocolate branco com 20% de manteiga de cacau e mínimo 14% de leite.
  • O objetivo é valorizar o cacau nacional e padronizar as informações que aparecem na embalagem dos produtos.
  • Na Câmara, a nomenclatura foi ajustada do que era “chocolate amargo e meio amargo” para comunicar de forma mais precisa a concentração de cacau.
  • O relator, deputado Daniel Almeida, afirmou que a proposta ajuda a harmonizar a legislação brasileira com padrões internacionais e beneficia cadeias produtivas regionais.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) um projeto que estabelece quantidades mínimas de cacau na produção de chocolates. A proposta, que retorna ao Senado, busca valorizar o cacau nacional e padronizar as informações da embalagem.

O texto fixa percentuais mínimos de cacau para diferentes tipos de chocolate, com o objetivo de informar o consumidor de forma mais precisa. A iniciativa altera dados que hoje variam conforme regulamentos vigentes.

Entre os parâmetros definidos, está o mínimo de 35% de sólidos totais de cacau para chocolates intensos. Já o chocolate em pó fica com 32% e o chocolate ao leite 25%.

Mudanças e finalidade da proposta

  • chocolate intenso: 35% de sólidos de cacau, com pelo menos 18% de manteiga e 14% livres de gordura;
  • chocolate ao leite: 25% de cacau e mínimo de 14% de leite ou derivados;
  • chocolate branco: 20% de manteiga de cacau e pelo menos 14% de leite.

No Senado, a proposta recebia a classificação de chocolate amargo e meio amargo; a Câmara atualizou a nomenclatura para comunicar melhor a concentração de cacau ao consumidor, segundo o relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA).

De acordo com o relator, a criação ajuda a alinhar a legislação brasileira aos padrões internacionais de produção e comercialização. Também se espera impulsionar cadeias produtivas regionais e a soberania econômica nacional.

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