- O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) começa em 23 de março e vai até 29 de maio, com a possibilidade de a declaração pré-preenchida ficar disponível no início do prazo.
- Mudanças na faixa de isenção para quem ganha até cinco mil reais e na redução de imposto para quem recebe até sete mil e trezentos não afetam a declaração de ajuste deste ano.
- Em 2025, foram enviadas 45,64 milhões de declarações, correspondentes a 41% da população economicamente ativa, segundo o IBGE.
- São obrigadas a declarar pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano passado, rendimentos isentos/tributados na fonte acima de R$ 200 mil, ganhos de capital acima de R$ 40 mil, entre outros critérios.
- Recomenda-se aos contribuintes se prepararem com antecedência, reunindo informes de rendimentos, comprovantes de pagamentos e bens, para evitar erros e acelerar a restituição.
A Receita Federal informou que o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2026, ano-base 2025, começa em 23 de março e vai até 29 de maio. A entrega pré-preenchida deverá ficar disponível próximo ao início do prazo. O anúncio reforça que o período é de pouco mais de dois meses para os contribuintes.
Não haverá mudança na faixa de isenção para 2026. As alterações, voltadas a quem ganha até R$ 5 mil ou até R$ 7,35 mil com redução do imposto, não impactam a declaração deste ano. O ajuste refere-se ao ano-base anterior.
Em 2025, a Receita recebeu 45,64 milhões de declarações de pessoas físicas, segundo dados do IBGE. Esse volume representa 41% da população economicamente ativa na época. Dados ajudam a calibrar a expectativa de atendimento e restituição.
Quem precisa declarar
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano anterior.
- Rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil.
- Ganho de capital ou operações em bolsa com ganho superior a R$ 40 mil.
- Venda de imóvel com possível isenção e reinvestimento em 180 dias.
- Receita bruta rural acima de R$ 177.920,00 em 2025.
Preparação do contribuinte
Especialistas recomendam começar a separar documentos agora. Quem entregar mais cedo e com erros menores recebe preferência nos lotes de restituição. É essencial solicitar segundas vias de documentos e reunir informes de rendimentos.
Richard Domingos, da Confirp, orienta manter organização para facilitar deduções e planejamento tributário. Parte das informações pode vir da declaração de 2025, caso tenha sido enviada.
Documentos e comprovantes necessários
- Informes de rendimentos de bancos, salários, pró-labore, aluguéis, previdência, entre outros.
- Comprovantes de pagamentos e deduções: planos de saúde, educação, doações, honorários, exames.
- Documentos de bens e direitos: compras, venda, imóveis, veículos, ações, criptoativos.
- Dados de dívidas, empréstimos e garantias em 31/12/2024 e 2025.
- Dados de dependentes, endereço e dados bancários para restituição ou débito.
Observação: utilize informações já enviadas em 2025 quando disponíveis e credite fontes oficiais.
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