- CMN regulamenta linha emergencial de crédito de até R$ 500 milhões do Fundo Social do Pré-Sal para Minas Gerais afetada por enchentes, anunciada em reunião extraordinária.
- Recursos poderão ser usados para reconstrução, aquisição de máquinas e equipamentos, e capital de giro, com o objetivo de acelerar a recuperação econômica e social.
- Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal atuarão como agentes financeiros, com pedidos até 4 de julho de 2026.
- Encargos: spread dos bancos até 4% ao ano; remuneração do Fundo Social entre 2% e 6% ao ano; 1% ao ano para reconstrução e equipamentos.
- Limites por perfil: até R$ 200 mil para pessoas físicas; até R$ 500 mil para microempresas; até R$ 5 milhões para empresas com receita bruta até R$ 300 milhões; até R$ 10 milhões para capital de giro de grandes; até R$ 50 milhões para reconstrução e compra de máquinas; prazos: capital de giro até 60 meses com 12 meses de carência; reconstrução/equipamentos até 120 meses com 12 meses de carência.
O Conselho Monetário Nacional autorizou, em reunião extraordinária realizada na sexta-feira 13, a criação de uma linha de crédito emergencial de até R$ 500 milhões para Minas Gerais. A operação utiliza recursos do Fundo Social do Pré-Sal para apoiar a recuperação econômica e social após desastres naturais, reconhecidos pelo governo federal.
A linha vale para pessoas físicas e empresas atingidas pelas enchentes no estado. O objetivo é acelerar a retomada da atividade produtiva e a recomposição da capacidade econômica local, com aporte via bancos públicos. As instituições atuarão como agentes financeiros e assumirão o risco.
Os recursos poderão ser usados para reconstrução de instalações, aquisição de máquinas e equipamentos, e capital de giro para empresas afetadas. O prazo para pedidos vai até 4 de julho de 2026, conforme regulamentação do CMN.
Condições dos financiamentos
As operações terão spreads e taxas definidas pelo acordo entre bancos e Fundo Social. O spread dos bancos pode chegar a 4% ao ano. A taxa do Fundo Social varia entre 2% e 6% ao ano, conforme perfil do beneficiário. A taxa fixa de reconstrução e equipamentos é de 1% ao ano.
Os limites de financiamento variam por categoria do beneficiário, indo de até R$ 200 mil para pessoas físicas até R$ 50 milhões para grandes empresas envolvidas em reconstrução, aquisição de equipamentos ou capital de giro.
Os prazos dependem da finalidade: capital de giro até 60 meses, com 12 meses de carência; reconstrução ou aquisição de equipamentos até 120 meses, também com 12 meses de carência. O uso do superávit não altera o resultado primário das contas públicas, segundo o governo.
Beneficiários e encaminhamentos
Entre os elegíveis estão produtores rurais, empreendedores e micro, pequenas e grandes empresas com atuação nas regiões afetadas. A regulamentação prevê que os pedidos sejam formalizados junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, que conduzirão as análises.
O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, o presidente do Banco Central e a ministra do Planejamento. A atual presidência é de Fernando Haddad, com Gabriel Muricca Galípolo e Simone Tebet compõem a equipe. As informações são oficiais e não representam opinião.
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