- A Comissão de Valores Mobiliários autorizou a B3 a iniciar as operações do Regime Fácil, para ampliar o acesso de pequenas empresas ao mercado de capitais.
- O regime é voltado a companhias com faturamento bruto anual inferior a R$ 500 milhões.
- O Regime Fácil entra em vigor em 16 de março.
- A diretora de Listagem e Relacionamento da B3, Flavia Mouta, destacou que o regime facilita a captação de recursos tanto por ofertas de ações quanto por títulos de dívida corporativa, como debêntures.
- Além de ações, empresas de menor porte poderão emitir dívida com ritos mais simples para captar recursos.
A B3 informou nesta quinta-feira (12) que recebeu autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para iniciar as operações do Regime Fácil, destinado a ampliar o acesso de empresas de menor porte ao mercado de capitais.
O Regime Fácil é voltado a companhias com faturamento bruto anual inferior a 500 milhões de reais e começará a vigorar no dia 16 de março, conforme o anúncio da bolsa.
Flavia Mouta, diretora de Listagem e Relacionamento da B3, ressaltou que o regime cria um caminho mais simples para captação de recursos por parte dessas empresas, além de ampliar o acesso de investidores a companhias com alto potencial de crescimento.
Além da opção de captação por meio de oferta de ações, o Regime Fácil prevê procedimentos mais simples para emissão de títulos de dívida corporativa, como debêntures, fortalecendo as alternativas de financiamento para small caps.
Detalhes do Regime Fácil
A implementação do regime é acompanhada pela CVM, que concedeu a autorização para as operações da B3, e a bolsa passa a oferecer o regime aos interessados a partir de 16 de março.
A medida busca reduzir barreiras regulatórias e facilitar a entrada de empresas menores no mercado de capitais, mantendo padrões de transparência e proteção aos investidores.
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