- O TCU identificou indícios de irregularidades no voto de qualidade do advogado Otto Lobo, indicado pelo presidente Lula, em votação na CVM que dispensou a OPA da Ambipar em operação com o Banco Master.
- A apuração foi aberta após representação da deputada Caroline de Toni; o parecer técnico do TCU aponta falhas no processo e determina continuidade das investigações em outro procedimento.
- Lobo afirma que a decisão foi unânime no colegiado da CVM, ainda sem ata publicada, e que houve pacificação do tema conforme parecer posterior.
- O voto de desempate ocorreu quando Lobo assumiu a presidência interina da CVM, após saída de um diretor, desempatando contra a exigência da OPA; a área técnica do TCU questiona esse procedimento.
- O caso integra auditoria de governança da CVM, sob relatoria do ministro Aroldo Cedraz, e ainda não há definição sobre a redistribuição do processo; há dúvidas legais sobre o papel do voto de qualidade e sobre quem deveria votar.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aponta indícios de irregularidades no voto de qualidade do advogado Otto Lobo, indicado pelo presidente Lula para chefiar a CVM. A decisão dispensa a realização de uma oferta pública de ações (OPA) da Ambipar em operação envolvendo o Banco Master, hoje liquidado. A apuração foi confirmada pela Gazeta do Povo com base em reportagem do Valor Econômico.
A investigação teve origem em uma representação da deputada Caroline de Toni (PL-SC), que questionou o uso do voto de desempate durante o julgamento do ano passado. O parecer técnico do TCU sustenta os questionamentos e mantém as apurações em outro processo de auditoria.
Otto Lobo defende sua atuação e afirma que a decisão foi posteriormente confirmada por unanimidade pela CVM, embora a ata ainda não tenha sido publicada. A defesa afirma que houve decisão unânime no final do ano, com parecer assinado pelo Superintendente-Geral da CVM.
Na CVM, a análise inicial dividiu diretores sobre a necessidade da OPA. Os votos favoráveis foram liderados por João Pedro Nascimento e Marina Copola. Com pedido de vista e saída de Nascimento, Lobo assumiu interinamente a presidência e desempatou contra a exigência da OPA.
Para o TCU, houve falhas no procedimento, incluindo desconsideração do voto do presidente efetivo, voto duplo do presidente interino e impedimento do diretor substituto, o que pode violar princípios constitucionais de legalidade, moralidade e impessoalidade. A interpretação jurídica sobre o papel de Lobo no julgamento também está em debate. A Procuradoria Especializada da CVM defendia que ele votasse apenas como diretor.
O TCU aponta que, mesmo com indícios relevantes, uma medida cautelar agora pode gerar insegurança jurídica e impactos a terceiros. O caso seguirá para uma auditoria mais ampla sobre a governança da CVM, sob relatoria do ministro Aroldo Cedraz, que se aposentará em breve, com redistribuição do processo ainda a depender do tribunal.
A defesa de Lobo ressalta que o voto de qualidade, segundo a jurisprudência, é um segundo voto utilizado na hipótese de empate, conforme a declaração do resultado do julgamento. Nelson Tanure afirma que a aquisição de ações da Ambipar ocorreu após os fatos analisados pela CVM, e, por isso, seria excluída do processo. A CVM informou não ter acesso ao parecer do TCU até o momento, e os demais citados não comentaram.
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