- Mais de 83 mil microempreendedores individuais foram desenquadrados por faturarem acima do limite anual de R$ 81 mil.
- A Receita Federal intensificou o cruzamento de dados, incluindo movimentações via PIX e gastos com cartão de crédito, desde 2024.
- Erros comuns incluem a falta de controle de fluxo de caixa e a mistura de contas pessoais com as do CNPJ, o que pode levar ao desenquadramento sem intenção.
- Ao perder o MEI por excesso de faturamento, a empresa vira microempresa; os encargos passam a depender do regime e do faturamento, e o DAS deixa de existir.
- Para verificar a situação, o microempreendedor pode consultar o Portal do Simples Nacional em “Consulta Optantes”; o reenquadramento como MEI só pode ocorrer em janeiro de 2027, se todas as regras estiverem regularizadas.
A Receita Federal informou que mais de 83 mil microempreendedores individuais (MEIs) foram desenquadrados por ultrapassar o limite anual de faturamento de R$ 81 mil. O desenquadramento ocorre no âmbito do regime do Microempreendedor Individual e envolve mudanças na tributação e nas obrigações fiscais.
O cruzamento de dados pela Receita vem se tornando mais criterioso. A prática, a partir de 2024, passou a considerar movimentações via PIX e gastos com cartão de crédito, além de exigir separação entre contas pessoais e da empresa. A fiscalização mira evitar sonegação e erros de gestão.
Entre os erros comuns está a falta de controle de fluxo de caixa. A mescla entre contas físicas e da empresa aumenta o risco de ultrapassar o teto de faturamento sem percepção. Planilhas e apps de gestão ajudam a evitar esse desenquadramento silencioso.
Ao ocorrer o desenquadramento, o MEI passa a funcionar como microempresa. Isso implica novas declarações e obrigações acessórias, com tributos variando conforme a atividade e o regime. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional deixa de existir como pagamento fixo mensal.
A principal diferença está na taxação. Os tributos passam a ser incidentes de forma variável, e o custo mensal tende a deixar de ser previsível. A DAS deixa de existir para o MEI, exigindo nova organização contábil e fiscal.
Para consultar a situação, o MEI pode acessar o Portal do Simples Nacional, seção Consulta Optantes, informando o CNPJ para confirmar o enquadramento. Plataformas privadas também orientam sobre o processo e a regularização.
Se houve desenquadramento, o reenquadramento como MEI só poderá ser solicitado em janeiro de 2027, desde que todas as metas regulatórias estejam regularizadas. A fiscalização ampliada mantém o tema sob vigilância frequente na esfera federal.
Com o cruzamento eletrônico de dados, o desenquadramento tende a continuar no radar da Receita Federal e dos microempreendedores que operam próximo do limite anual. A notícia reforça a necessidade de gestão fiscal cuidadosa entre MEIs.
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