- O Supremo Tribunal dos Estados Unidos vai analisar questões sobre a Lei Helms-Burton, em especial o Título III, que permite ações contra entidades que trafiquem propriedades confiscadas em Cuba.
- Um caso envolve a ExxonMobil buscando mais de US$ 1 bilhão em indenização da CIMEX, estatal cubana, por ativos de petróleo e gás apreendidos em 1960.
- O outro caso envolve a Havana Docks Corporation contra quatro operadoras de cruzeiro — Carnival, Royal Caribbean, Norwegian Cruise Line e MSC Cruises — pelo uso de cais em Havana.
- As decisões anteriores mostram dificuldades para titulares de ações, já que a imunidade de soberania e outras barreiras podem bloquear ou atrasar recursos.
- A suspensão do Título III foi adotada ao longo dos anos e, com a administração Trump, foi retomada em 2019, levando a uma leva de ações que tramitam nos tribunais.
O Supremo Tribunal Federal dos EUA começará a avaliar questões legais ligadas à relação entre EUA e Cuba ao analisar o alcance de uma lei de 1996 que permite que nacionais americanos busquem indenização por propriedades confiscadas pelo governo cubano. O tribunal ouvirá dois casos centrados no Helms-Burton Act, envolvendo ExxonMobil e um grupo de linhas de cruzeiro.
Em uma ação, a Exxon busca mais de 1 bilhão de dólares de CIMEX, empresa estatal cubana, por ativos de petróleo e gás confiscados em 1960. No segundo caso, uma pequena empresa que erigiu cais no porto de Havana pleiteia indenização contra as quatro grandes companhias de cruzeiro envolvidas. A decisão poderá esclarecer se as empresas privadas podem ser responsabilizadas por atividade que envolva propriedades nacionalizadas.
A Helms-Burton, criada em 1996, prevê remediação para cidadãos dos EUA cujas propriedades foram confiscadas após a revolução de 1959. Em momentos anteriores, presidentes suspenderam o título III para evitar atritos com parceiros internacionais. A suspensão foi retomada pelo governo de Donald Trump, que alegou interesse de segurança nacional e aprofundou ações legais contra entidades cubanas.
Os casos questionam a extensão do recurso proporcionado pelo título III. A corte pode enfrentar barreiras ao acesso à Justiça para reivindicantes, incluindo questões relacionadas à imunidade de soberania e à aplicação prática de direitos sobre propriedades nacionalizadas. Especialistas apontam que decisões anteriores mostraram custos elevados e longos prazos para recuperação.
No caso envolvendo as linhas de cruzeiro, a controvérsia não envolve imunidade de soberania, pois as partes são entidades privadas. A questão é se o reclamante pode demonstrar que possuiria interesse atual sobre ativos caso não tivessem sido nacionalizados. O processo envolve disputas sobre lasuras de uso de cais e tarifas.
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