- Decreto lançado em novembro regulamenta o PAT e alimenta uma batalha judicial no setor de vale‑alimentação e vale‑refeição, que movimenta cerca de R$ 150 bilhões por ano.
- Arranjo fechado fica restrito a empresas com menos de 500 mil usuários; as demais devem migrar para o arranjo aberto em até 180 dias, com prazo que vence em maio.
- Novo regime estabelece teto de 3,6% para a cobrança das credenciadoras e prazo de até 15 dias para repassar pagamentos aos estabelecimentos.
- Alelo, Pluxee, Ticket e VR Benefícios, entre outras, obtiveram liminares; a Alelo teve, em primeira instância, afastada apenas a necessidade de operar exclusivamente por arranjo aberto.
- Governo e setor divergem: empresas defendem interoperabilidade entre arranjos; Cade aponta concentração, com as líderes respondendo por cerca de 80% do mercado e Alelo sozinha com aproximadamente 30%.
Um decreto assinado pelo governo federal, em novembro, regula o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e gera disputa jurídica com empresas do setor de vale-alimentação e vale-refeição. O texto, elaborado pelo MTE, busca tornar o mercado mais competitivo e reduzir distorções, com base na lei 14.442 de 2022. Parte das regras entrou em vigor em 10 de fevereiro.
Alega-se que o decreto extrapolou competências, abrindo caminho para contestação judicial. Entre os pontos questionados estão limitações ao arranjo fechado, que restringe o uso do cartão a redes conveniadas, e a exigência de migração para arranjo aberto em até 180 dias. O prazo começou em novembro e vence em maio.
Atingidos e regramento
Líderes do setor contestam ainda o teto de 3,6% para taxas cobradas pelas credenciadoras e o prazo de até 15 dias para repasse aos estabelecimentos. Empresas como Alelo, Ticket e VR Benefícios já obtiveram liminares para suspender parte das novas regras. Pluxee (antiga Sodexo) e outras marcas também obtiveram medidas provisórias.
A Alelo, maior player com cerca de 30% do mercado, também pediu tutela de urgência, mas a Justiça concedeu parcialmente. A decisão exigiu apenas a suspensão da obrigação de operar exclusivamente por meio de arranjo aberto. As regras de teto de taxa e repasse permaneceram em vigor.
Contexto de mercado
As quatro maiores empresas do setor respondem juntas por aproximadamente 80% do mercado, conforme dados do Cade. Após as liminares, a AGU pediu à Justiça que suspenda os efeitos das tutelas. O objetivo é evitar impactos no funcionamento do PAT até que haja definição judicial.
Especialistas ressaltam que a disputa pode se estender, com decisões possivelmente chegando ao STJ ou STF. O tema envolve equilíbrio entre concorrência, proteção dos trabalhadores e competências regulatórias do governo.
Opiniões e perspectivas
Representantes de novos entrantes, como Swile, veem surpresa na ofensiva judicial, já que algumas empresas atuam também no arranjo aberto. Analistas apontam que, se mantidas, regras mais problemáticas podem retornar ao Legislativo para avaliação de um novo projeto de lei.
O Ministério do Trabalho afirma, por meio da assessoria, que não há previsão de mudanças no momento. Enquanto isso, o PAT vive um período de incerteza jurídica às vésperas de completar cinco décadas de existência.
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