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Alelo sofre revés judicial em disputa sobre benefícios corporativos

TRF da 3ª Região concede parcialmente tutela a Alelo, mantendo regras do decreto que visam ampliar a competição no mercado de benefícios corporativos

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Por Revisado por: Luiz Cesar Pimentel
O mercado de benefícios corporativos - que inclui o vale-refeição - movimenta estimados R$ 150 bilhões ao ano no Brasil e é liderado por grandes empresas nacionais e globais (Foto: Lisa Fleisher/Bloomberg)
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  • O Tribunal Regional Federal da 3ª Região deferiu apenas parcialmente a tutela de urgência, mantendo parte do decreto que regula a competição no setor de benefícios corporativos.
  • O decreto, editado em novembro, já entrou em vigor e estabelece teto de até 3,6% para cobranças de supermercados e restaurantes e prazo de repasse de 15 dias.
  • A Alelo é líder de mercado, com quase trinta por cento da participação, e será a primeira entre as grandes a cumprir integralmente as novas regras.
  • Outros players, como Pluxee, Ticket e VR Benefícios, tiveram liminares para suspender as medidas, o que alimenta a percepção de oligopólio, que concentra mais de oitenta por cento do mercado.
  • O Ministério do Trabalho e Emprego informou que vai recorrer das liminares, e a defesa da Alelo argumentou que o decreto viola a legalidade ao moldar o programa de alimentação pelo arranjo aberto.

Alelo, líder de mercado entre benefícios corporativos, teve apenas parcialmente concedida uma tutela de urgência em ação contra o decreto do governo que regula a Lei 14.442, de 2022. A decisão ocorreu no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, publicada após a sessão de ontem.

A sentença afeta o setor de vale-refeição e serviços correlatos. A magistratura afastou apenas a obrigação de implantar serviço de pagamento de alimentação operado exclusivamente por arranjo aberto, mantendo as demais regras do decreto.

Segundo dados do Cade, a Alelo detém quase 30% do mercado, administrada pela Elo Participações, controlada pelo Bradesco (50,01%) e pelo Banco do Brasil (49,99%). O decreto entra em vigor com regras para aumentar a competição e coibir práticas anticoncorrenciais.

Contexto regulatório

O texto governamental, editado em novembro, implementa mudanças para ampliar a concorrência no setor, com base na Lei 14.442, sancionada em setembro de 2022. A norma estabelece prazos e regras de tarifas, com foco na redução de concentrações.

Detalhes da decisão

A Justiça manteve a maior parte das medidas, incluindo teto de 3,6% sobre custos cobrados de supermercados e restaurantes e a redução do prazo de repasse aos estabelecimentos para 15 dias. A Alelo foi a primeira entre as grandes a ser obrigada a cumprir.

Reações e próximos passos

Concorrentes como Pluxee, Ticket e VR Benefícios já obtiveram liminares para suspender temporariamente as diretrizes. O MTE informou que continuará recorrendo das decisões, sem previsão de mudanças no decreto até o momento.

Percurso judicial

A decisão também marcou a primeira audiência em que a União foi ouvida como parte interessada antes de o tribunal proferir a posição. O caso permanece sob exame em primeira instância, com desdobramentos esperados nos próximos meses.

Visão da Alelo

A empresa não comentou oficialmente sobre a decisão. A análise judicial aponta para o debate sobre o modelo de arranjo aberto, tarifas e prazos de liquidação, além da regulação do programa de alimentação.

Panorama do mercado

Especialistas apontam que quatro players somam mais de 80% do mercado brasileiro de benefícios. A competição é acompanhada de perto por autoridades e representantes do setor, diante de impactos diretos a trabalhadores e fornecedores.

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