- A partir de janeiro de 2026, a distribuição de lucros acima de cinquenta mil reais por sócio terá retenção de dez por cento de Imposto de Renda na fonte.
- A regra vale para todos os regimes tributários, incluindo Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
- A retenção é de responsabilidade da fonte pagadora, com recolhimento via DARF até o dia vinte do mês seguinte ao pagamento.
- A Receita Federal alerta que a ausência de retenção configura descumprimento tributário, com risco de autuações, multas e juros.
- Regra de transição: lucros apurados até 2025, aprovados até trinta e um de dezembro de 2025, podem ser pagos até 2028 sem retenção.
A partir de janeiro de 2026, a distribuição de lucros de empresas optantes pelo Simples Nacional passará por uma mudança relevante. Pela Lei 15.270/2025, pagamentos mensais acima de R$ 50 mil a uma mesma pessoa física terão retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte. A regra vale para todos os regimes tributários, segundo a Receita Federal.
A medida impacta empresários que utilizam a distribuição de lucros como forma de remuneração. Quando o valor mensal excede o teto, a empresa deverá reter 10% do montante e recolher o imposto via DARF até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento, conforme orientação oficial.
A fonte pagadora é responsável pela retenção e pelo recolhimento dentro do prazo legal, afirma a advogada tributarista Sueny Almeida. A ausência de retenção pode gerar autuações, multas e juros.
Segundo a Receita, a fiscalização sobre o tema começará em 2026, com foco em alto rendimento. Discussões jurídicas existem sobre tratamento de micro e pequenas empresas, mas a orientação administrativa já aponta como será a fiscalização.
Para o Simples Nacional, o ajuste exigirá revisão de rotinas financeiras e contábeis. Ajustes de valores, periodicidade de pagamentos e controles internos passam a ser necessários, para evitar impactos nos lucros líquidos dos sócios.
Regra de transição preserva lucros antigos
A Receita manteve regra de transição: lucros apurados até 2025, aprovados até 31 de dezembro de 2025, podem ser pagos até 2028 sem retenção. Assim, distribuições dentro desse critério não entram na nova exigência, exigindo atenção ao fechamento contábil de 2025.
Entre na conversa da comunidade