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Diferenças entre Recuperação Judicial e Liquidação Bancária

Recuperação judicial oferece proteção jurídica e prazo de 180 dias para reequilibrar a empresa; liquidação extrajudicial interrompe atividades e encerra a instituição

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Por Revisado por: Luiz Cesar Pimentel
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  • Recuperação judicial é proteção jurídica para reorganizar a empresa e manter a atividade, com decisão do Poder Judiciário; já a liquidação extrajudicial é definida pelo Banco Central, interrompendo as operações e encerrando a empresa.
  • No RJ, há uma janela de cento e oitenta dias (Stay Period) para suspender execuções de dívidas, e a empresa tem sessenta dias para apresentar o Plano de Recuperação Judicial.
  • O plano é votado em assembleia de credores; se aceito e homologado pelo juiz, as dívidas antigas são substituídas por novas condições sob o plano.
  • A Liquidação Extrajudicial envolve a nomeação de um liquidante, arquivamento de ativos e pagamento aos credores na ordem de prioridade, com extinção da personalidade jurídica ao final.
  • O prazo padrão da recuperação judicial é de dois anos, podendo ser ampliado por litígios ou aditivos; ao final, a empresa pode voltar a operar desde que cumpra o plano.

O debate sobre recuperação judicial versus liquidação extrajudicial ganhou destaque com casos recentes envolvendo bancos e holdings. A dúvida central é que tipo de proteção cada medida oferece e quem decide o futuro da empresa.

A recuperação judicial busca manter a empresa em operação, com um plano para honrar dívidas e reorganizar atividades. A liquidação extrajudicial, determinada pelo Banco Central, implica a interrupção das operações.

Diferenças centrais entre os mecanismos

A recuperação judicial (RJ) depende da decisão do poder judiciário para proteger a empresa e ganhar tempo. O objetivo é salvar a atividade e preservar empregos, com um plano de recuperação.

A liquidação extrajudicial é uma intervenção regulatória que interrompe atividades e destitui a gestão. O foco é liquidar ativos e quitar credores, com desligamentos possivelmente significativos.

Conhecida pela sigla RJ, a recuperação envolve um prazo de proteção para reorganizar recursos. O Grupo Fictor, holding de investimentos, protocolou o pedido no último domingo, citando crise de reputação ligada a desdobramentos de casos anteriores.

A Fictor argumenta que a RJ busca equilibrar operações e assegurar pagamentos, dentro de um prazo de 180 dias, conforme a lei. O período pode ser estendido se o regulador considerar necessário.

O objetivo da RJ é manter a empresa viva, com condições para superar crises econômicas. Em contraste, a liquidação busca encerrar a atividade, com venda de ativos para pagar credores, seguindo prioridades legais.

Etapas da recuperação judicial

1) Pedido e deferimento: a empresa demonstra viabilidade e, se aceito, ganha proteção judicial.

2) Elaboração do plano: em 60 dias, é apresentado o Plano de Recuperação Judicial com prazos, descontos e gestão.

3) Assembleia de credores: votação sobre o plano; aprovação leva à homologação.

4) Homologação e execução: plano passa a vigorar sob supervisão de administrador judicial.

5) Encerramento: após cumprir metas nos primeiros dois anos, pode haver alta da RJ.

Etapas da liquidação extrajudicial

1) Decretação: o regulador decreta a intervenção e interrompe atividades.

2) Nomeação do liquidante: o regulador assume controle total.

3) Levantamento de credores: credores são habilitados, com lista de prioridades.

4) Realização de ativos: bens são vendidos para pagar dívidas, conforme ordem de prioridade.

5) Extinção: após balancear créditos, a empresa é baixada na junta comercial e deixa de existir.

O tempo típico da RJ varia, geralmente até dois anos, com possibilidade de extensão por litígios ou aditivos. A liquidação pode ocorrer mais rapidamente, dependendo do acervo de ativos e créditos.

Uma leitura objetiva aponta que, na RJ, a empresa busca recuperação e continuidade. Na liquidação, o foco é a quitação ordenada de dívidas com encerramento da atividade. As duas vias envolvem impactos relevantes para credores, empregados e investidores.

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